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Lula aprova lei para CNH gratuita de pessoas de baixa renda

Arrecadação com multas será utilizada para este novo benefício.

Publicado: 27/06/2025 às 19h35

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, ou seja, aprovou a Lei 15.153 nesta sexta-feira (27), para custear a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de pessoas de baixa renda.

Segundo o texto, a receita arrecadada com a cobrança de multas aplicadas aos motoristas será aplicada para este benefício, ampliando desta forma, o uso destes valores.

Atualmente, todo dinheiro vindo de infrações no trânsito eram  destinados para sinalização viária, engenharia de tráfego, policiamento, ações de fiscalização, renovação de frota circulante e campanhas educativas.

Com a inclusão do custeio da habilitação destas pessoas, quem for contemplado no benefício não precisará pagar as taxas e demais despesas relativas ao processo de formação de condutores e de concessão do documento de habilitação.

Para ter direito é necessário estar cadastrado no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

A Lei é de autoria do deputado José Guimarães (PT-CE) e foi aprovada pelo Congresso Nacional no fim de maio.

No entendimento do parlamentar, os custos para “tirar” a CNH são altos e isto tira a oportunidade de muitas pessoas que podem com o documento, obter maiores oportunidades de emprego, por exemplo, no setor de entregas ou transporte por aplicativo.

Transferência de documento digital

A Lei aprovada também promove alterações em pontos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), um deles tratando da transferência veicular.

A nova regra define que a transferência pode ser realizada pelo órgão de trânsito integralmente por meio eletrônico. Para isso, o contrato de compra e venda deve ser certificado por assinaturas eletrônicas.

A vistoria de transferência também pode agora ser por meio eletrônico, mas essa decisão cabe a cada órgão de trânsito dos estados, o Detran.

Lei foi aprovada com alguns vetos

O presidente Lula ainda vetou cinco partes da lei, com duas delas onde era prevista a assinatura digital da transferência por meio de plataforma digital privada. Neste ponto foi alegado o risco de “fragmentação da infraestrutura de provedores de assinatura eletrônica” e “potencial insegurança jurídica”.

A exigência da comprovação de resultado negativo em exame toxicológico para a primeira CNH também foi vetada, pois poderia incentivar as pessoas a dirigir sem habilitação.

Outro veto foi na atuação das Clínicas Médicas que ficam impedidas de realizar o exame toxicológico. Segundo o Poder Executivo, tal “medida traz graves riscos à cadeia de custódia, elemento crítico para a confiabilidade dos exames toxicológicos”.

Por fim, o último veto é quanto à validade da lei, onde era prevista o seu início imediato após aprovado, mas ficou definido que ela começa a valer em 45 dias.

Foto: Divulgação Senado Federal

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