Com a decisão o seguro obrigatório deverá ser pago normalmente em 2020 e os valores já foram definidos.

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu no último dia 19 o decreto do Presidente Jair Bolsonaro, que através da MP 904/2019 suspendia a cobrança do Seguro DPVAT no ano que vem. A decisão do Supremo foi realizada em plenário virtual, o que obriga uma nova votação presencial dos Ministros sobre este tema, entretanto como não há uma data para discussão com todos presentes, até que se tenha uma decisão final o tributo deverá ser pago normalmente em 2020.
O DPVAT havia sido suspenso no mês passado quando o presidente decretou o fim da cobrança com a justificativa de evitar as fraudes que aconteciam e que o SUS de certa maneira, atendia já as vítimas de acidentes.
Após a decisão a Seguradora Líder, responsável pela cobrança afirmou que os boletos de pagamento vão ser gerados em seu site. Já o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) definiu na última sexta (27), os valores a serem cobrados. Em 2019 o DPVAT pago para motos foi de R$ 84,58 e de R$ 16,21 para automóveis e já em 2020 os valores foram reduzidos chegando em até 84% de desconto. Veja os valores:
| Modelo do veículo | Valor em 2020 |
| Carros e táxis | R$ 5,23 |
| Ônibus e micro-ônibus (com frete) | R$ 10,57 |
| Ônibus e micro-ônibus (sem frete) | R$ 8,11 |
| Ciclomotores | R$ 5,67 |
| Motocicletas | R$ 12,30 |
| Caminhões | R$ 5,78 |
Criado em 1974, o seguro pago anualmente no licenciamento de veículos cobre as vítimas de acidentes de trânsito com valores de indenização de até R$ 13,500 em casos de morte ou invalidez e ou reembolso de despesas médicas no valor de até R$ 2,700.
Com caráter social, o valor arrecadado todos os anos tem como destino 45% do valor arrecadado ao SUS para custear os atendimentos de acidentes. Somente em 2018 este valor chegou aos R$ 2,1 bilhões e superou os R$ 30 bi nos últimos dez anos.




