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STF decide que CNH e Passaporte podem ser apreendidos em caso de dívidas

Decisão seria uma forma de obrigar as pessoas que estão com dívida em determinado local, empresa ou instituição a efetuar o pagamento dessa pendência.

Publicado: 17/02/2023

Fachada do Supremo Tribunal Federal. Foto: Google Maps

Em decisão do plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) em 9 de fevereiro de 2023, por maioria dos votos, ficou autorizado o cumprimento de medidas como a apreensão da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) ou Passaporte para quem estiver com alguma dívida ativa.

Além disso, o devedor pode ficar impedido de participar de concursos públicos ou licitações como forma punitiva pela sua pendência financeira.

A decisão dos ministros do Supremo foi de 10 a 1, com o único voto contrário sendo de Edson Fachin que entende a aplicação dessa medida deveria ser feita apenas em casos de devedores de alimentos, por exemplo, verbas destinadas para a existência de uma pessoa, como casos de pensão alimentícia para filhos, já que nos demais casos pode provocar restrições aos direitos e liberdades de cada pessoa.

Porém, ficou definido que sim, judicialmente a empresa ou instituição, por exemplo, pode cobrar a dívida judicialmente e na falta de acordo, solicitar este tipo de ação, desde que os princípios de proporcionalidade e razoabilidade sejam mantidos. Isto quer dizer, que cada caso deve ser analisado de maneira isolada.

Por fim, na decisão, pessoas que venham a utilizar a CNH para trabalhar, como taxistas, motoristas de aplicativo ou de transporte público não podem ser punidos com essa restrição, pois impacta diretamente na vida da pessoa, ferindo justamente o princípio de proporcionalidade.

O Ministro Luiz Fux, relator do processo, ao considerar constitucional dispositivo do Código de Processo Civil (CPC) que autoriza o juiz a determinar medidas coercitivas necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, disse que  “a adequação da medida deve ser analisada caso a caso, e qualquer abuso na sua aplicação poderá ser coibido mediante recurso.”

Em teoria portanto, essa decisão que abre precedente para outras, não deve ou deveria afetar a população mais pobre, uma vez que a maioria dos inadimplentes (devedores) são pessoas de renda mais baixa, ou classe média baixa que em muitos destes casos não tem condições de quitar a dívida da maneira que o credor (local onde a dívida foi feita) propôe ou deseja.

Fontes: G1, UOL, O Popular, STF

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