Objetivo é evitar a promoção de ações imprudentes que podem incentivar a reprodução destes atos, resultando em acidentes.
Publicado: 10/02/2022

O Senado Federal aprovou recentemente, um projeto de lei que proíbe divulgar por parte do infrator, vídeos e fotos que mostrem a pessoa cometendo infrações de transito em vias públicas.
Isto inclui os chamados “rachas” e também exibições em motocicletas com manobras especiais, para impedir que a reprodução destas imagens acabe por incentivar mais pessoas a repetir as ações.
De acordo com a PL 130/2020, apenas seria permitida a divulgação por terceiros, ou seja, pessoas que não estão cometendo infrações e tenham registrado o ato para efetuar uma denuncia como forma de utilidade pública.
A restrição destas publicações se aplicaria tanto em meios eletrônicos, como os impressos, estipulando uma multa de infração gravíssima para quem divulgar multiplicado por dez no valor a ser pago, aplicável também para pessoa jurídica.
Desta maneira as plataformas de redes sociais ou similares, proprietárias do canal ou onde estiver hospedado não retirarem o conteúdo em ate 24 horas, a partir da notificação da justiça, também serão multadas, mas no valor da infração gravíssima multiplicada por 50.
Se o conteúdo for removido até o prazo determinado, caberá as empresas comunicar a exclusão do material para quem realizou a postagem, explicando o porquê da retirada e informar quais medidas podem ser tomadas para contestação.
Caso a pessoa reincidir no ato em um período de 12 meses, as penalidades serão aplicadas em dobro.
A pena para o infrator e divulgador do conteúdo além da multa, será a suspensão por 12 meses da CNH (Carteira Nacional de Habilitação), podendo ter o documento cassado caso reincidência no período de dois anos.
O projeto inclui também, no Código de Trânsito, novas regras a respeito da comprovação de infrações de trânsito e sobre o prazo de sua notificação.
Será permitido à autoridade de trânsito lavrar o auto de infração usando os vídeos publicados sobre as infrações, o que não acontece atualmente. Quanto ao prazo para emitir a notificação sobre as penalidades de suspensão ou de cassação da CNH, ele passará a ser contado a partir da instauração do processo respectivo.
Sobre o crime de publicar as imagens ou vídeos de infrações gravíssimas, o prazo para expedição da notificação da penalidade de suspensão ou cassação da CNH será contado a partir da data da instauração do processo relativo à aplicação dessas penalidades.
Além disto, o projeto prevê o aumento de um terço à metade das penalidades caso o agente tenha participado como condutor do veículo nas condutas divulgadas.
O projeto agora segue para sanção ou veto da presidência da republica. Caso aprovado, entrará em vigor em 180 dias.
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