diariodostrilhos@gmail.com

Novo CTB veja o que muda no trânsito brasileiro

Com a nova lei mudaram regras como tempo de validade da CNH, pena para casos de morte no trânsito, o uso de viseira no capacete por motociclistas e a cadeirinha em carros de passeio. Nesta matéria você encontra um resumo destas alterações divulgadas pelo DETRAN.

Publicado: 12/04/2021

Rodovia Héiio Smidt em Guarulhos. Foto: Diário dos Trilhos

Entra em vigor nesta segunda-feira, 12 de abril de 2021, a Lei 14.071/2020 que alterou dezenas de itens no CTB (Código de Trânsito Brasileiro). O DETRAN publicou um compilado com essas mudanças e abaixo você confere o que tem de diferente que caberá a atenção ao condutor de veículo.

VALIDADE DA CNH

A partir de agora o tempo de validade aumenta, passando a ser de até dez anos como explicado abaixo na tabela:

Condutores com até 50 anosValidade de 10 anos
Condutores de 50 a 69 anosValidade de 5 anos
Condutores com idade a partir de 70 anosValidade de 3 anos

LIMITE DE PONTOS NA CNH E SEU PORTE

O limite de pontuação máxima também muda, saindo dos 20 pontos para até 40 pontos, aplicado para um grupo específico de motoristas e para um regra especial que premia os condutores que não cometem grandes infrações.

Se o motorista tiver duas infrações gravíssimas em 12 meses, seu limite permanece de 20 pontos, mas aumenta para 30 no caso de uma infração gravíssima durante o período de um ano e chega a 40 pontos se o condutor não cometer nenhuma infração gravíssima neste mesmo prazo.

Motoristas que exercem atividade remunerada como taxistas, motoristas de aplicativo ou caminhoneiros por exemplo, trem o limite fixo de 40 pontos independente dos tipos de multas que receber e sempre que atingirem 30 pontos devem passar por curso de reciclagem.

Carregar o documento antes era obrigatório para ser apresentado para autoridade de fiscalização ou policial quando solicitado, mas agora quando for possível verificar em sistema se o condutor está devidamente habilitado, o porte será dispensado.

AUTO-ESCOLA (CURSO DE FORMAÇÃO)

Antes as aulas noturnas eram obrigatórias e agora deixam de ser, passando a ficar como opcional da escolha durante o curso de formação. Além disto, os candidatos não precisam mais esperar 15 dias para realizar novo exame de legislação ou de direção.

EXAME TOXICOLÓGICO


O exame toxicológico será obrigatório para alteração de categoria na CNH e na renovação deste documento para as categorias C, D e E. Condutores com idade inferior a 70 anos deverão fazer este exame a cada 30 meses e para quem tiver acima dos 70 anos de idade, realizar o teste a cada três anos.

Se ainda sim o resultado der positivo, haverá a suspensão do direto de dirigir por 90 dias e se este motorista for flagrado dirigindo com seu direito suspenso ou fora do prazo de renovação, ou seja, prazo vencido, cometerá infração gravíssima no valor de R$ 1.467,35.

TRANSPORTE DE CRIANÇAS EM CADEIRINHA OU SIMILAR


Anteriormente crianças menores de dez anos não importando seu peso ou altura eram obrigadas a utilizar um equipamento especial de assento. Agora será levado em conta a altura da criança, ou seja, apenas crianças com altura inferior a 1,45m deverão ser obrigatoriamente transportadas no banco traseiro e com assento adequado.  A multa para o descumprimento da medida será de R$ 293,47 e mais sete pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

Veja neste link mais detalhes em outra matéria específica sobre este tema.

(https://diariodostrilhos.com/2021/04/07/transportar-criancas-em-carros-tem-novas-regras-a-partir-de-12-de-abril/)

ADVERTÊNCIA POR ESCRITO

Antes era aplicada para quem comete infrações leves ou médias sem reincidência nos últimos 12 meses, e agora tal advertência por escrito será aplicada aos que cometerem infrações leves ou médias, desde que não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses. A aplicação da advertência não depende da decisão da autoridade de trânsito e antes dependia.

NOTIFICAÇÃO DAS INFRAÇÕES

Os órgãos de trânsito agora são obrigados a implantar o SNE (Sistema de Notificação Eletrônica) que busca agilizar a comunicação aos condutores que eles cometeram alguma infração de trânsito e dar tempo hábil para informar o motorista ou contestar a multa, o que já era complicado pela demora em chegar a correspondência no domicilio cadastrado.

Além da notificação por meios eletrônicos, agora existe a possibilidade de pagar as multas com 40% de desconto e protocolar pelo sistema, defesas ou recursos.

LUZ BAIXA EM RODOVIAS

A partir de agora o uso de faróis acessos durante o dia fica obrigatório em rodovias de pista simples, fora do perímetro urbano, dentro de túneis e em casos de neblina, cerração ou chuva.

Para as motocicletas transitar com faróis apagados será multa de R$ 130,16 e acréscimo de 4 pontos na carteira.

MOTOCICILSTA COM CAPACETE SEM VISEIRA OU ÓCULOS DE PROTEÇÃO

Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor com a utilização de capacete de segurança sem viseira ou óculos de proteção ou com viseira ou óculos de proteção em desacordo com a regulamentação do Contran (Art.244). Infração média, multa de R$ 130,16, retenção do veículo para regularização.

CICLISTAS

Agora se o condutor não diminuir a velocidade para ultrapassar ciclistas nas ruas em trechos onde não há ciclovia, por exemplo, uma rua ou avenida em que o ciclista está trafegando do lado direto perto da guia e você passa pelo lado esquerdo dele. Isto deverá ser feito em menor velocidade se aproximando da velocidade da bicicleta para evitar caso acidente, maiores danos ao ciclista, pessoa mais frágil e sujeita a maiores ferimentos nestes acidentes.

Caso não for observado este cuidado, a multa passa a ser de R$ 293,47, valor quase cem reais maior que o preço atual. A infração será considerada gravíssima. Saiba mais: https://diariodostrilhos.com/2021/04/09/parar-ou-estacionar-em-ciclovias-e-ciclofaixas-passara-a-ser-uma-infracao-de-transito-com-multa/

PRAZO DE TRANSFÊNCIA DE PROPRIEDADE DO VEÍCULO  E IDENTIFICAÇÃO DE CONDUTORES

Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias, junto ao órgão executivo de trânsito é infração média, multa de R$ 130,16 e remoção do veículo.

O prazo para indicar o condutor infrator, a partir de abril, passará a ser de 30 dias. Transcorrido o prazo, se o condutor não for identificado, será considerado responsável pela infração o principal condutor ou, em sua ausência, o proprietário do veículo.

A defesa prévia não será inferior a 30 dias, contado da data da expedição da notificação.

Já o prazo para o antigo proprietário comunicar a venda do veículo junto ao Detran passa a ser de 60 dias, a partir da data do recibo e, desta forma, se isentar de qualquer responsabilidade civil ou criminal sobre ocorrências futuras. A nova lei abre a possibilidade de que essa comunicação seja feita de forma eletrônica, a ser regulamentada pelo Contran.

PENAS ALTERNATIVAS

De acordo com o novo CTB, motoristas que causarem homicídio culposo ou lesão corporal culposa, qualificado pela condução sob efeito de alcool ou drogas, não poderão solicitar a conversão de penas privativas de liberdade para penas restritivas de direito, também conhecidas como penas alternativas, como a prestação de serviços à sociedade, ou seja, permanecerão presos.

CADASTRO DE BONS CONDUTORES

A lei criou o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), que vai cadastrar motoristas que não cometeram infração de trânsito sujeita à pontuação nos últimos 12 meses. O governo federal, estados  e municípios poderão conceder benefícios fiscais ou tarifários a esses condutores. O RNPC ainda precisará ser regulamentado pelos órgãos competentes.

Quer receber nossos textos assim que publicados? Acesse nosso grupo no Telegram (https://t.me/diariodacptm)

Nossas redes sociais
Facebook – http://www.facebook.com/oficialdiariodacptm
Twitter – http://www.twitter.com/DiariodaCPTM
Instagram – http://www.instagram.com/diariodacptm

Deixe uma resposta

%d blogueiros gostam disto: