Com a nova lei mudaram regras como tempo de validade da CNH, pena para casos de morte no trânsito, o uso de viseira no capacete por motociclistas e a cadeirinha em carros de passeio. Nesta matéria você encontra um resumo destas alterações divulgadas pelo DETRAN. Publicado: 12/04/2021 Entra em vigor nesta segunda-feira, 12 de abril de 2021, a Lei 14.071/2020 […]
Com a nova lei mudaram regras como tempo de validade da CNH, pena para casos de morte no trânsito, o uso de viseira no capacete por motociclistas e a cadeirinha em carros de passeio. Nesta matéria você encontra um resumo destas alterações divulgadas pelo DETRAN.
Publicado: 12/04/2021
Rodovia Héiio Smidt em Guarulhos. Foto: Diário dos Trilhos
Entra em vigor nesta segunda-feira, 12 de abril de 2021, a Lei 14.071/2020 que alterou dezenas de itens no CTB (Código de Trânsito Brasileiro). O DETRAN publicou um compilado com essas mudanças e abaixo você confere o que tem de diferente que caberá a atenção ao condutor de veículo.
VALIDADE DA CNH
A partir de agora o tempo de validade aumenta, passando a ser de até dez anos como explicado abaixo na tabela:
Condutores com até 50 anos
Validade de 10 anos
Condutores de 50 a 69 anos
Validade de 5 anos
Condutores com idade a partir de 70 anos
Validade de 3 anos
LIMITE DE PONTOS NA CNH E SEU PORTE
O limite de pontuação máxima também muda, saindo dos 20 pontos para até 40 pontos, aplicado para um grupo específico de motoristas e para um regra especial que premia os condutores que não cometem grandes infrações.
Se o motorista tiver duas infrações gravíssimas em 12 meses, seu limite permanece de 20 pontos, mas aumenta para 30 no caso de uma infração gravíssima durante o período de um ano e chega a 40 pontos se o condutor não cometer nenhuma infração gravíssima neste mesmo prazo.
Motoristas que exercem atividade remunerada como taxistas, motoristas de aplicativo ou caminhoneiros por exemplo, trem o limite fixo de 40 pontos independente dos tipos de multas que receber e sempre que atingirem 30 pontos devem passar por curso de reciclagem.
Carregar o documento antes era obrigatório para ser apresentado para autoridade de fiscalização ou policial quando solicitado, mas agora quando for possível verificar em sistema se o condutor está devidamente habilitado, o porte será dispensado.
AUTO-ESCOLA (CURSO DE FORMAÇÃO)
Antes as aulas noturnas eram obrigatórias e agora deixam de ser, passando a ficar como opcional da escolha durante o curso de formação. Além disto, os candidatos não precisam mais esperar 15 dias para realizar novo exame de legislação ou de direção. EXAME TOXICOLÓGICO
O exame toxicológico será obrigatório para alteração de categoria na CNH e na renovação deste documento para as categorias C, D e E. Condutores com idade inferior a 70 anos deverão fazer este exame a cada 30 meses e para quem tiver acima dos 70 anos de idade, realizar o teste a cada três anos.
Se ainda sim o resultado der positivo, haverá a suspensão do direto de dirigir por 90 dias e se este motorista for flagrado dirigindo com seu direito suspenso ou fora do prazo de renovação, ou seja, prazo vencido, cometerá infração gravíssima no valor de R$ 1.467,35. TRANSPORTE DE CRIANÇAS EM CADEIRINHA OU SIMILAR
Anteriormente crianças menores de dez anos não importando seu peso ou altura eram obrigadas a utilizar um equipamento especial de assento. Agora será levado em conta a altura da criança, ou seja, apenas crianças com altura inferior a 1,45m deverão ser obrigatoriamente transportadas no banco traseiro e com assento adequado. A multa para o descumprimento da medida será de R$ 293,47 e mais sete pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
Veja neste link mais detalhes em outra matéria específica sobre este tema.
Antes era aplicada para quem comete infrações leves ou médias sem reincidência nos últimos 12 meses, e agora tal advertência por escrito será aplicada aos que cometerem infrações leves ou médias, desde que não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses. A aplicação da advertência não depende da decisão da autoridade de trânsito e antes dependia.
NOTIFICAÇÃO DAS INFRAÇÕES
Os órgãos de trânsito agora são obrigados a implantar o SNE (Sistema de Notificação Eletrônica) que busca agilizar a comunicação aos condutores que eles cometeram alguma infração de trânsito e dar tempo hábil para informar o motorista ou contestar a multa, o que já era complicado pela demora em chegar a correspondência no domicilio cadastrado.
Além da notificação por meios eletrônicos, agora existe a possibilidade de pagar as multas com 40% de desconto e protocolar pelo sistema, defesas ou recursos.
LUZ BAIXA EM RODOVIAS
A partir de agora o uso de faróis acessos durante o dia fica obrigatório em rodovias de pista simples, fora do perímetro urbano, dentro de túneis e em casos de neblina, cerração ou chuva.
Para as motocicletas transitar com faróis apagados será multa de R$ 130,16 e acréscimo de 4 pontos na carteira.
MOTOCICILSTA COM CAPACETE SEM VISEIRA OU ÓCULOS DE PROTEÇÃO
Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor com a utilização de capacete de segurança sem viseira ou óculos de proteção ou com viseira ou óculos de proteção em desacordo com a regulamentação do Contran (Art.244). Infração média, multa de R$ 130,16, retenção do veículo para regularização.
CICLISTAS
Agora se o condutor não diminuir a velocidade para ultrapassar ciclistas nas ruas em trechos onde não há ciclovia, por exemplo, uma rua ou avenida em que o ciclista está trafegando do lado direto perto da guia e você passa pelo lado esquerdo dele. Isto deverá ser feito em menor velocidade se aproximando da velocidade da bicicleta para evitar caso acidente, maiores danos ao ciclista, pessoa mais frágil e sujeita a maiores ferimentos nestes acidentes.
PRAZO DE TRANSFÊNCIA DE PROPRIEDADE DO VEÍCULO E IDENTIFICAÇÃO DE CONDUTORES
Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias, junto ao órgão executivo de trânsito é infração média, multa de R$ 130,16 e remoção do veículo.
O prazo para indicar o condutor infrator, a partir de abril, passará a ser de 30 dias. Transcorrido o prazo, se o condutor não for identificado, será considerado responsável pela infração o principal condutor ou, em sua ausência, o proprietário do veículo.
A defesa prévia não será inferior a 30 dias, contado da data da expedição da notificação.
Já o prazo para o antigo proprietário comunicar a venda do veículo junto ao Detran passa a ser de 60 dias, a partir da data do recibo e, desta forma, se isentar de qualquer responsabilidade civil ou criminal sobre ocorrências futuras. A nova lei abre a possibilidade de que essa comunicação seja feita de forma eletrônica, a ser regulamentada pelo Contran.
PENAS ALTERNATIVAS
De acordo com o novo CTB, motoristas que causarem homicídio culposo ou lesão corporal culposa, qualificado pela condução sob efeito de alcool ou drogas, não poderão solicitar a conversão de penas privativas de liberdade para penas restritivas de direito, também conhecidas como penas alternativas, como a prestação de serviços à sociedade, ou seja, permanecerão presos.
CADASTRO DE BONS CONDUTORES
A lei criou o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), que vai cadastrar motoristas que não cometeram infração de trânsito sujeita à pontuação nos últimos 12 meses. O governo federal, estados e municípios poderão conceder benefícios fiscais ou tarifários a esses condutores. O RNPC ainda precisará ser regulamentado pelos órgãos competentes.
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Jornalista do transporte sobre trilhos e repórter fotográfico profissional. Adm do Diário da CPTM desde 2013. Paulistano com orgulho e usuário dos trens do Metrô e CPTM.