Além disto foi alterado a regra para ultrapassar ciclistas nas ruas
Publicado: 09/04/2021

A partir de 12 de abril de 2021, entra em vigor a Lei 14.071/20 que alterou vários artigos e determinações presentes no CTB (Código de Trânsito Brasileiro), mudando regras para diferentes áreas e modelos de veículos. Neste texto apresentamos as novas medidas válidas para a relação de convencia entre ciclistas e motoristas em meio ao trânsito.
Agora se o condutor não diminuir a velocidade para ultrapassar ciclistas nas ruas em trechos onde não há ciclovia, por exemplo, uma rua ou avenida em que o ciclista está trafegando do lado direto perto da guia e você passa pelo lado esquerdo dele. Isto deverá ser feito em menor velocidade se aproximando da velocidade da bicicleta para evitar caso acidente, maiores danos ao ciclista, pessoa mais frágil e sujeita a maiores ferimentos nestes acidentes.
Caso não for observado este cuidado, a multa passa a ser de R$ 293,47, valor quase cem reais maior que o preço atual. A infração será considerada gravíssima.
Outra alteração passa a ser a aplicação de multa e a anotação de cinco pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) para quem parar ou estacionar em ciclovias e ciclofaixas, mesmo para embarque e desembarque de passageiros, necessitando uma atenção maior para taxistas, motoristas de carros por aplicativo e condutores de veículos de transporte em geral. O valor da multa será de R$ 195,23.
Em vias que não existir pistas destinada aos ciclistas, as bikes tem preferência sobre os automóveis, assim como os pedestres.
Saiba abaixo a diferença entre ciclofaixa e ciclovia:
* CICLOVIA – pista própria destinada a circulação de bikes separada do restante do tráfego;
* CICLOFAIXA – é uma pista ou faixa de rolamento em paralelo a pista de veículos sinalizada com cones, pintura no piso ou similar e é de circulação exclusiva deste modal.
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