Nova ação judicial pede que seja mantida a gratuidade para idosos com idades de 60 a 64 anos no transporte

Movida pela Defensoria Pública, a intenção é manter o benefício no Metrô, EMTU, CPTM e SPTrans.

Publicado: 27/01/2021

Foto: Diário dos Trilhos
Nova tentativa de manter o benefício ocorre após negativas em ações anteriores. Foto: Diário dos Trilhos

A Defensoria Pública de São Paulo ingressou com uma outra ação judicial contra a Prefeitura de São Paulo e Governo do Estado pedindo a continuidade da gratuidade para idosos com idades entre 60 e 64 anos no transporte público. O órgão pede também que bilhetes especiais já emitidos e em validade não sejam bloqueados.

A ação ajuizada nesta terça-feira, 26 de janeiro de 2021, tem como alvo a SPTrans, EMTU que operam os ônibus da capital e transporte intermunicipal respectivamente, além de CPTM e Metrô.

A alegação da Defensoria Pública é que acabar com o acesso gratuito ao transporte para este grupo de pessoas que já tinham este direito garantido por Lei Municipal nº 15.912, de 2013, e Decreto Estadual nº 60.595/14, não pode ser anulado por lei posterior, como foi realizado no final de 2020, ferindo assim o principio de segurança jurídica no ato de retirar direitos adquiridos.

Este argumento é apoiado na Constituição Federal em seu artigo 5º, inciso XXXVI, onde determina que “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”, proibindo que novas leis tenham efeitos retroativos em situações já consumadas, como seria o caso.

O processo está em tramitação na 9ª Vara de Fazenda Pública do Foro Central da Capital.

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