Decisão atende pedido de entidades civis e da Defensoria Pública do Estado que classificou o equipamento como invasivo e agressivo a grupos de passageiros como pessoas negras, não binárias e trans. Publicado: 23/03/2022 Em decisão publicada nesta terça-feira, 22 de março de 2022, a 6º Vara da Fazenda Pública de São Paulo, por meio da juíza Cynthia Thome, determinou que […]
Decisão atende pedido de entidades civis e da Defensoria Pública do Estado que classificou o equipamento como invasivo e agressivo a grupos de passageiros como pessoas negras, não binárias e trans.
Publicado: 23/03/2022
Foto: Divulgação
Em decisão publicada nesta terça-feira, 22 de março de 2022, a 6º Vara da Fazenda Pública de São Paulo, por meio da juíza Cynthia Thome, determinou que o Metrô pare imediatamente com a implantação do seu novo sistema de câmeras que possuem o reconhecimento facial.
Apesar de ser uma decisão liminar, ela atende o pedido dos seguintes órgãos: a Defensoria Pública, Defensoria Pública da União, Intervozes (Coletivo Brasil de Comunicação Social), IDEC (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, Artigo 19 Brasil e América do Sul e CADHu (Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos).
Estas entidades alegaram que o uso desta tecnologia não atende os requisitos legais previstos na Lei Geral de Proteção de Dados e classificou como um sistema “invasivo e agressivo por natureza”, pois pode produzir situações discriminatórias contra os passageiros, especialmente para pessoas negras, trans e não binárias.
Na decisão a magistrada afirma que a companhia metroviária não disponibilizou informações sobre os critérios utilizados e o propósito deste sistema em nenhum documento.
“A utilização do sistema para atender órgãos públicos, por ora, não passa de mera conjectura, fato que, por si só, indica a insegurança do sistema que se pretende implantar. Há uma série de questões técnicas que necessitam de dilação probatória para serem dirimidas. Todavia, presente a potencialidade de se atingir direitos fundamentais dos cidadãos com a implantação do sistema”, declara a magistrada, diz parte da decisão.
Além de parar com o processo de instalação, a decisão prevê o pagamento de uma indenização de R$ 42 milhões por danos morais coletivos pelo prejuízo causado aos passageiros.
SOBRE A TECNOLOGIA
De acordo com o que o Metrô de São Paulo divulgou em junho de 2021 quando anunciou o sistema, estava prevista a instalação do novo circuito interno de segurança com um total de 5.080 dispositivos espalhados nas estações das linhas 1-Azul, 2-Verde e 3-Vermelha.
O objetivo é ampliar a segurança aos passageiros com “a identificação de objetos com análise instantânea das imagens pelas ferramentas de inteligência artificial, gerando alertas para o Centro de Controle, possibilitando uma rápida atuação” para as situações de invasão de áreas (como passarela de emergência ou túneis), identificação de crianças desacompanhadas, pessoas desaparecidas e entre outras situações.
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Jornalista do transporte sobre trilhos e repórter fotográfico profissional. Adm do Diário da CPTM desde 2013. Paulistano com orgulho e usuário dos trens do Metrô e CPTM.