Liderados pela Federação de empresas, o processo acusava a startup de atividades irregulares de fretamento. Publicado: 16/03/2021 O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) por meio da desembargadora Maria Laura Tavares, da 5ª Câmara de Direito Público, inocentou a empresa de transporte por ônibus rodoviários Buser das acusações de atividades ilegais no transporte fretado. Na ação judicial promovida pela […]
Liderados pela Federação de empresas, o processo acusava a startup de atividades irregulares de fretamento.
Publicado: 16/03/2021
Foto: Diário da CPTM
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) por meio da desembargadora Maria Laura Tavares, da 5ª Câmara de Direito Público, inocentou a empresa de transporte por ônibus rodoviários Buser das acusações de atividades ilegais no transporte fretado.
Na ação judicial promovida pela Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado de São Paulo (Fetpesp), foi alegado que a empresa de app atua de forma ilegal no sistema de fretamento de ônibus por meio das empresas Expresso Prudente Locação e Transportes Eireli, Sussantur Transporte e Turismo e Fretamento LTDA, Primar Navegações e Turismo Ltda, Transportadora Turística Natal Ltda, MF Transportes e Turismo Ltda., Gasparo Transporte e Turismo Eireli – Me e Viação Luxor e isto estaria ferindo à livre iniciativa, livre mercado e concorrência.
Mas no entendimento da magistrada, o fato da Buser intermediar as viagens entre clientes e empresas rodoviárias pela plataforma, não impede a atuação das empresas representadas pela Fetpesp, além do fato das parceiras da Buser estarem devidamente registradas e autorizadas pelos órgãos reguladores.
A nova decisão é similar a outra de 2018 quando a Setpesp acusou a startup de transporte ilegal de passageiros, onde na ocasião o juiz Tom Alexandre Brandão, da 2ª Vara Cível da Comarca de São Paulo disse que a a Buser “promove, em realidade, uma aproximação de forma extremamente qualificada entre os passageiros e as empresas que são autorizadas a prestar serviços de fretamento particular; mas isso não se confunde, friso, com linhas regulares de transporte intermunicipal tradicionalmente realizadas em rodoviárias. A ré catapultou as possibilidades de interação entre passageiros e as empresas que prestam serviços de fretamento, alterando de forma significativa esse mercado de transporte coletivo. Em outras palavras, é evidente que a atividade exercida pela ré tem uma repercussão clara e imediata no segmento das empresas que exploram o transporte público de passageiros convencional, representadas pelo sindicato autor.” SOBRE A BUSER
Uma empresa de aplicativo de smartphone onde o usuário tem a possibilidade de comprar passagens de ônibus ligando o ponto A ou B, ou seja, duas localidades com um custo menor e por empresas do ramo rodoviário, mas diferente do convencional, as partidas são de locais pré definidos e não de rodoviárias.
De acordo com levantamento da empresa já são mais de três milhões de usuários cadastrados.
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Jornalista do transporte sobre trilhos e repórter fotográfico profissional. Adm do Diário da CPTM desde 2013. Paulistano com orgulho e usuário dos trens do Metrô e CPTM.
Gostaria de saber se esse ônibus bus vai de Vitória ES a Rio Verde Goiás
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