Governo do Estado e Prefeitura SP criaram um período de transição, tempo este para os idosos entre 60 a 64 anos possam solicitar um novo cartão. Publicado: 01/01/2021 O Governo do Estado de São Paulo e a Prefeitura da capital alteraram nessa quinta-feira, 31 de dezembro de 2020, a medida que trata do cancelamento da gratuidade dos cartões para idosos […]
Governo do Estado e Prefeitura SP criaram um período de transição, tempo este para os idosos entre 60 a 64 anos possam solicitar um novo cartão.
Publicado: 01/01/2021
O Governo do Estado de São Paulo e a Prefeitura da capital alteraram nessa quinta-feira, 31 de dezembro de 2020, a medida que trata do cancelamento da gratuidade dos cartões para idosos com idades entre 60 e 64 anos, garantindo para estes mais um mês de uso do benefício.
Segundo nota divulgada para a imprensa pelas gestões de João Doria e Bruno Covas, o mês de janeiro será um período de “transição”, onde o Bilhete Único ou Cartão BOM deste público continuará valendo por todo o mês de janeiro, sendo automaticamente cancelados em 1° de fevereiro de 2021.
Veja a nota conjunta Governo do Estado de SP e Prefeitura:
“Este período de transição foi estabelecido para levar ao conhecimento e adaptação dos cidadãos. Passageiros com menos de 65 anos que já possuem um cartão do Bilhete Único Especial da Pessoa Idosa deverão providenciar a substituição do seu cartão por um modelo do tipo comum durante o mês de janeiro, pois os cartões com a gratuidade serão cancelados em 1º de fevereiro para quem não completar a idade mínima necessária”, explica a nota.
ENTENDA O CASO
A gratuidade para idosos entre 60 a 64 nos trens da CPTM, Metrô, ônibus municipais da capital paulista e ônibus Intermunicipais da EMTU, foi cancelada como medida de adequação ao Estatuto do Idoso que prevê a concessão do direito apenas para quem possui a partir de 65 anos.
Na época em outra nota conjunta, as duas gestões alegaram também a ampliação do tempo de aposentadoria e a Reforma Previdenciária.
“[A medida] acompanha a revisão gradual das políticas voltadas a esta população, a exemplo da ampliação da aposentadoria compulsória no serviço público, que passou de 70 para 75 anos, a instituição no Estatuto do Idoso de uma categoria especial de idosos, acima de 80 anos, e a recente Reforma Previdenciária que além de ampliar o tempo de contribuição fixou idade mínima de 65 anos para aposentadoria para homens e 62 anos para mulheres.”
Jornalista do transporte sobre trilhos e repórter fotográfico profissional. Adm do Diário da CPTM desde 2013. Paulistano com orgulho e usuário dos trens do Metrô e CPTM.