Confusão aconteceu na estação Capão Redondo após apreensão de mercadorias.

Publicado: 08/10/2020

Momento em que um dos ambulantes joga uma pedra contra os seguranças da Via Mobilidade. Foto: Reprodução Redes Sociais

Um confronto entre seguranças da ViaMobilidade que atuam na Linha 5-Lilás e vendedores ambulantes, terminou com dez pessoas detidas na tarde da quarta-feira 07 de outubro, após uma ação de combate ao comércio ambulante na estação Capão Redondo.

Vídeos publicados nas redes sociais mostram um grupo de vendedores e seguranças trocando agressões e em dado momento um dos agentes mostra ao que aparenta ser uma pedra que foi arremessada em sua direção.

Em um destes vídeos um vendedor com sua filha no colo diz que foi agredido pelos seguranças.

Vídeo: Reprodução Redes Sociais

A confusão se estendeu para o lado de fora, chegando ao terminal de ônibus e com medo do que acontecia, populares acionaram a Polícia Militar.

Após a chegada da PM, dez vendedores ambulantes foram detidos e encaminhados para a Delegacia de Polícia do Metropolitano (DELPOM) na estação Palmeiras-Barra Funda.

A concessionária por sua vez explica que a venda de produtos nas dependências das estações e trens sem a devida autorização é proibida.

Foto: Reprodução Redes Sociais

Veja abaixo a nota na íntegra.

“A ViaMobilidade, concessionária responsável pela operação e manutenção da Linha 5-Lilás de metrô, informa que, por volta das 12h30 de ontem (07), um grupo de vendedores ambulantes agrediu os Agentes de Atendimento e Segurança que realizaram apreensão de mercadorias irregulares na área do terminal de ônibus,anexo à Estação Capão Redondo. A Polícia Militar foi acionada e dez ambulantes foram detidos e encaminhados para registro de Boletim de Ocorrência na Delpom(Delegacia do Metropolitano).

A venda de produtos nas dependências das estações e nos trens sem autorização da administração do sistema é irregular e amparada pelo Regulamento dos Transportes Ferroviários, estabelecido através do Decreto Nº 1.832/1996. O artigo 40 do decreto estabelece: “É vedada a negociação ou comercialização de produtos e serviços no interior dos trens, nas estações e instalações, exceto aqueles devidamente autorizados pela Administração Ferroviária”.

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