Publicado: 08/05/2020
Gestão de Bruno Covas tem até 48 horas para se explicar.
O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) deu o prazo de 48h para a Prefeitura da cidade de São Paulo se explicar os motivos/critérios que levaram a adoção do retorno do rodízio de veículos, mas de uma maneira mais rigorosa.
A partir da próxima segunda dia 11, veículos com placa final número par, podem circular somente em dias pares do calendário. Já veículos com placa final impar, somente em dias ímpares. Veja o exemplo:
* Placa final em número par (0, 2, 4, 6, 8), circulam em dias pares do calendário, exemplo: 12/5, 14, 16, 18 e assim por diante;
* Placa final em número ímpar (1, 3, 5, 7, 9), circulam em dias ímpares do calendário, exemplo: 11/5, 13, 15, 17 e assim por diante.
Em entrevista na tarde desta sexta-feira, 08 de maio, o Prefeito disse que a medida é extrema, em razão do momento atual que faz necessário ações mais rigorosas.
“Situações extremas, decisões extremas”.
O MP-SP através dos Promotores, Camila Mansour Magalhães da Silveira e Roberto Luís de Oliveira Pimentel, relacionou seis pontos aos quais cabe a gestão de Bruno Covas esclarecer:
1. a partir de quando vigorará o rodízio e por quanto tempo se planeja adotar a restrição;
2. em que aspectos ele seguirá o mesmo regulamento do que era realizado antes da pandemia de covid-19 e em que aspectos houve alterações. Em caso de alterações, e quanto a elas, deverá ser especificado quais as regras para restrição de circulação de veículos particulares nesta Capital, com detalhamento dos horários, dias e finais de placas;
3. deverá, ainda, ser informado como e por quais meios de comunicação se darão os devidos esclarecimentos à população com relação a todos os aspectos da medida, inclusive para que se evitem novas aglomerações e transtornos em meio à pandemia de covid-19 ora enfrentada no país;
4. os estudos e planejamento que basearam a retomada do rodízio, bem como, pormenorizadamente, os objetivos a serem atingidos;
5. o planejamento do rodízio para que não haja prejuízos à circulação de veículos e profissionais relacionados aos serviços essenciais, principalmente de saúde e segurança (ou seja, se será feita a identificação dos profissionais de saúde e de segurança e dos prestadores de outros serviços essenciais, bem como em que aspectos tais veículos e profissionais estarão isentos do rodízio e como serão liberados da medida, se o caso, de forma a se evitarem transtornos e embaraços à sua circulação);
6. em face da notícia de aumento da frota de ônibus em virtude da retomada da restrição à circulação de veículos particulares, em que se baseou o estabelecimento do número de veículos (ônibus) que será disponibilizado para reforço da frota de transporte coletivo, ou seja, com base em que estudos ou planejamento se estabeleceu o número de ônibus a mais em circulação a partir da retomada do sistema de rodízio, para não haver superlotação e, consequentemente, se evitar a propagação do Novo Coronavírus no transporte coletivo.
O prazo para a Prefeitura termina neste sábado dia 09.
Ministério Publico quer explicações da Prefeitura de SP sobre o “novo rodízio”
