A volta é um pedido do Ministério Público que cita a falta de radares colocar em risco os motoristas e causar danos a sociedade.

A Justiça Federal revogou nesta quarta feira o decreto do Presidente da República Jair Bolsonaro que suspendia o uso de radares pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) nas rodovias federais. O uso de radares moveis pelos policiais estava suspendo desde o mês de agosto deste ano, quando começou a vigorar o decreto.
Na visão do juiz Marcelo Gentil Monteiro, a falta de radares nestas rodovias pode causar danos a sociedade: “A urgência é patente, ante o risco de aumento do número de acidentes e mortes no trânsito em decorrência da deliberada não utilização de instrumentos escolhidos, pelos órgãos técnicos envolvidos e de acordo com as regras do Sistema Nacional de Trânsito, como necessários à fiscalização viária”.
Uma das bases do pedido do MP e entendimento do magistrado, são os próprios dados da Polícia Rodoviária Federal que constatou um aumento de 7,2% no número de acidentes desde a retirada dos radares.
Também foi determinado que a PRF em até 72 horas restabeleça de forma integral a fiscalização com os radares moveis e fixou uma multa de R$ 50 mil por dia para a União em caso do descumprimento da decisão.
Com informações da Agencia Brasil.