Decisão divulgada pelo Tribunal de Justiça levou em conta os danos morais causados no embarque ao veículo.
Publicado: 25/08/2025 às 11h03
Uma passageira venceu processo judicial contra a empresa Urubupungá de transporte de passageiros, pedindo reparação por danos morais após discussão com motorista de ônibus na cidade de Osasco.
De acordo com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo, a 12ª Câmara de Direito Privado reconheceu o pedido da autora após ela alegar que o motorista reagiu de forma rude e exaltada, expondo a passageira a uma situação de humilhação diante dos demais ocupantes do veículo, quando ela embarcou.
Seguindo a ação, a passageira entrou com seus três filhos pequenos, sendo um deles bebe de colo.
Ela teria solicitado um local para se sentar e teria recebido resposta agressiva por parte do condutor, não conseguindo viajar sentada.
“Sustentou que,naquela ocasião. Solicitou ao motorista um assento para acomodar seus filhos, tendo em vista seu direito de prioridade. Alegou que o motorista lhe respondeu de forma agressiva e desrespeitosa, no sentido da inexistência de lugares disponíveis e questionando se a autora desejava se sentar em seu próprio assento. Aduziu que a situação gerou constrangimento e violação de sua dignidade”, destaca parte da decisão.
O profissional da empresa de ônibus foi ouvido no processo e alegou que o veículo estava lotado, com os assentos preferenciais ocupados, e que a passageira exigiu para outras pessoas darem o lugar a ela, mas ninguém atendeu.
“Sustentou que, na ocasião, a autora, em tom irritado e impositivo, exigiu que alguns passageiros cederem lugares para ela e seus filhos e que, diante da inércia dos presentes, passou a exigir que o motorista tomasse providências. Aduziu que os bancos preferenciais já estavam sendo utilizados por pessoas que faziam jus ao uso e que o motorista não pode fazer nada para resolver a situação.”
Após receber a manifestação da empresa e da passageira, o relator do recurso, desembargador Alexandre David Malfatti, destacou ser evidente o dano sofrido pela autora, o que justifica a reparação.
“O motorista causou uma situação de extremo constrangimento, com respostas grosseiras para uma senhora com três crianças, sendo uma de colo. Essa demonstração de inadequação e completa falta de cordialidade e empatia não pode ser ‘banalizada’ pelo Poder Judiciário, independentemente do horário, independentemente das características do transporte coletivo das grandes cidades”, apontou o magistrado, acrescentando que a configuração ofensa moral não depende, necessariamente, de uma injúria, difamação, calúnia ou xingamento. “Qualquer atitude que cause constrangimento, depreciação, humilhação ou diminuição da dignidade do passageiro pode gerar o direito à indenização”, concluiu.
Desta maneira, a Urubupungá deve pagar a passageira a quantia de R$ 10 mil em caráter indenizatório.
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Urubupungá é condenada a indenizar passageira em R$ 10 mil




