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Empresa aérea deve indenizar duas passageiras agredidas em voo

Segundo a ação, as vítimas foram hostilizadas por pedir para criança sair do seu lugar no avião.

Publicado: 05/03/2025 às 20h03

A 4ª Vara de Cubatão condenou a companhia aérea GOL a indenizar mãe e filha agredidas física e verbalmente por outros passageiros durante voo. A decisão foi divulgada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo nesta quarta-feira (5).

Segundo o TJ, as autoras compraram duas passagens para viajar em um voo entre Salvador e São Paulo no final de 2023, sendo uma delas na janela, mas ao acessar a aeronave, uma criança estava presente no assento comprado pelas vítimas, e ao ser solicitado para liberar o espaço, passaram a ser ofendidas física e verbalmente pela mulher e seus familiares.

Com o tumulto, outras pessoas começaram a gravar a situação e publicaram os vídeos na internet, resultando em publicações na imprensa, citando uma das matérias jornalísticas no qual um dos comissários do voo em questão declarou que faltou empatia por parte das requerentes.

Na decisão, o juiz Sérgio Castresi de Souza Castro destacou o direito das autoras de usufruírem o serviço contratado, bem como o dever da companhia, por meio de seus funcionários, de garantir o uso do assento reservado e solucionar rapidamente possíveis incorreções. O magistrado afirmou que, embora os agressores possam ser responsabilizados cível e criminalmente por seus atos, o fato de a empresa não garantir os meios adequados ao consumidor de se sentar na poltrona contratada “é ato ilícito, gerador do dever de indenizar o abalo moral da parte inocente”.

“A descabida declaração do comissário da empresa ré aos órgãos de imprensa, apenas comprova a omissão da ré de alertar eficazmente os passageiros a se manterem nos assentos corretos no momento do embarque, o que muito provavelmente teria evitado a briga generalizada no interior da aeronave que estava por vir. Os tripulantes do voo só tinham o dever de alertar todos os passageiros a ocuparem os assentos constantes dos respectivos bilhetes, para evitar o agravamento da discussão, mas nada fizeram, uma vez que só intervieram depois da discussão inicial tornar-se uma briga generalizada no interior do avião, colocando em risco a integridade de outros passageiros e da própria segurança do voo, inclusive”,
cita parte da decisão.

Diante disso, a indenização por danos morais foi fixada em R$ 10 mil para cada uma delas e a decisão cabe recurso por parte da companhia.

O espaço desta matéria está aberto para posicionamento da GOL Linhas Aéreas.

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