Decreto da Prefeitura foi considerado inconstitucional, mas cabe recurso.
Publicado: 27/02/2025 – Atualizado às 08h23
Em decisão da 8º Vara da Fazenda Pública, o decreto da Prefeitura de São Paulo que proibia o transporte de passageiros por aplicativo em motocicletas, popularmente chamado de mototáxi, foi considerado inconstitucional, e portanto, sem validade.
A medida publicada nesta quinta-feira (27), foi divulgada pela TV Globo, destacando que a ação foi movida pela plataforma de aplicativo 99.
No entendimento jurídico da decisão do juiz, Josué Vilela Pimentel, determina que as cidades regulamentem o serviço, mas não podem impedir essas atividades de transporte.
Desta forma, o decreto municipal perde a validade e as empresas de mototáxi podem retomar as atividades.
A decisão cabe recurso e segundo a emissora, a Prefeitura de São Paulo pode recorrer e contestar a publicação da Justiça.
Em nota, a gestão de Ricardo Nunes por meio da procuradoria do Município afirmou que vai recorrer e de existir uma decisão judicial em vigor que impede a volta do mototáxi.
“A Procuradoria Geral do Município informa que recorrerá da decisão tão logo seja notificada formalmente, o que deve ocorrer nos próximos dias. A PGM ressalta que a sentença não implica a volta da prestação do serviço, uma vez que existe outra decisão judicial, ainda em vigor, proferida na ação civil pública ajuizada pela prefeitura, que suspende as atividades.”
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