Decisão do juiz classifica o serviço com um “transporte clandestino”.
Publicado: 15/01/2025 às 15h25
Em decisão publicada na tarde desta quarta-feira (15), a 8ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado, decidiu proibir as operações do serviço de transporte de passageiros em motocicletas iniciado pela 99.
A medida atende pedido da Prefeitura de São Paulo e foi analisada e concedida pelo juiz Josué Vilela Pimentel, que argumenta que a operação é clandestina e ilegal.
Para o fim de “determinar a imediata suspensão/interrupção de qualquer atividade relativa ao clandestino serviço de utilização de motocicletas para o transporte individual remunerado de passageiros por meio de aplicativos nesta cidade, sob pena da imperiosa imposição dos consectários legais”, citou o magistrado na decisão.
A Prefeitura apoia sua justificativa para impedir o serviço da empresa de transporte por aplicativos, alegando que aumentará o número de acidentes, riscos de doenças devido ao compartilhamento de capacetes e especialmente, a existência de um decreto municipal datado de 2023.
Além disso, um grupo de trabalho sobre o tema manifestou o contrário em algumas oportunidades, contando em reuniões com essas plataformas de transporte, sobre a operação das motos.
A administração da cidade deve aumentar a fiscalização com agentes de trânsito e ou da Guarda Civil Metropolitana (GCM) para impedir as operações.
A 99 foi procurada por este site e a matéria será atualizada com seu posicionamento.


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