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Metrô é condenado a indenizar em R$ 20 mil passageira que sofreu acidente

Mulher teve fratura durante embarque em trem.

Publicado: 06/01/2024 às 10h02

A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô) ao pagamento de uma indenização no valor de R$ 20 mil para uma passageira que sofreu acidente em uma estação.

Segundo a decisão, a passageira sofreu a fratura do fêmur ao ficar presa nas portas do trem quando tentava entrar.

A passageira precisou ser hospitalizada e passar por tratamento médico e moveu posteriormente ação contra o Metrô pedindo indenização por danos morais, atendida no julgamento.

Para o desembargador Souza Nery, as imagens demonstraram a ausência de sinais adequados para alertar sobre o fechamento das portas, como luzes piscantes, o que contribuiu diretamente para o acidente. Isto aponta uma responsabilidade da estatal metroviária sobre o dano causado.

“Extrai-se das imagens que o fechamento das portas é bastante rápido, e ainda que a apelante tenha percebido as luzes piscantes dentro do vagão, quando nele adentrava, não se pode exigir dela o reflexo instantâneo de voltar para trás. Compete ao Metrô adotar todas as medidas de segurança adequadas para garantir a integridade física dos passageiros, o que inclui dispositivos que impeçam acidentes com o fechamento brusco das portas em passageiros que estejam ingressando ou saindo dos vagões”, cita a decisão.

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