Limite de idade é dez anos, mas nos últimos anos essa restrição vem sendo relaxada.
Publicado: 27/12/2024 às 07h10
A Prefeitura de São Paulo, por meio da SPTrans, publicou nesta sexta-feira (27), um despacho permitindo aos ônibus com mais de dez anos, de continuar circulando nas linhas municipais do transporte público.
O despacho determina que veículos na categoria miniônibus de ano/modelo 2015/2016/2017 e demais veículos com ano/modelo 2012/2013/2014, possam operar durante todo o ano de 2025.
A justificativa é que a baixa, ou seja, a retirada destes veículos do atendimento resultaria na falta de ônibus e o comprometimento da operação gerando problemas na prestação do serviço.
Com a decisão, ônibus com até treze anos de idade, portanto, três acima da idade máxima estipulada de dez anos, ganham a permissão de rodar, representando um envelhecimento da média de idade da frota.
Isto vai contra as ações que a Prefeitura procura demonstrar de ser amiga do meio ambiente e estar comprometida com as metas de redução na emissão de poluentes, já que ônibus mais velhos, tendem a emitir mais gases tóxicos no ar.
Por outro lado, no começo de dezembro um Projeto de Lei causou polêmica ao alterar as metas e obrigações da aquisição por parte das empresas de transporte, de veículos totalmente elétricos em substituição aos modelos movidos a diesel.
A SPTrans, conforme a publicação da prefeitura, deve manter as regras de vistorias excepcionais para os miniônibus de idade superior a sete anos e para os demais veículos de idade superior a dez anos, conforme definido em procedimentos.

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