Decisão anterior havia penalizado três funcionários públicos e cinco empresas fabricantes de trens.
Publicado: 11/06/2024
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) anulou nesta segunda-feira, 10 de junho de 2024, o processo que resultou na condenação de três executivos da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) e cinco empresas ferroviárias.
A decisão anterior havia punido Mário Manuel Seabra Rodrigues Bandeira, ex-diretor presidente; Antonio Kanji Hoshikawa, ex-diretor administrativo e financeiro; e José Luiz Lavorente, ex-diretor de operação e manutenção, com pagamento de multa no valor de um milhão de reais cada um.
Cinco empresas fabricantes de trens, a Alstom Transporte Ltda., Bombardier Transportation Brasil Ltda., Bombardier Transportation (Espanã) S.A., CAF Brasil Indústria e Comércio S.A., e CAF Construcciones y Auxiliares de Ferrocarriles S.A. foram punidas com o pagamento cada uma de R$ 10 milhões.
Isto representaria a volta aos cofres públicos de R$ 53 milhões, entretanto, a 10ª Câmara do Direito Público compreendeu que as alterações na nova lei da improbidade administrativa, não aconteceram na época da tramitação na primeira instância, portanto, tornando invalido.
A decisão em primeira instância havia condenado os três ex-executivos da CPTM e as cinco empresas por formação de cartel na compra de trens para o transporte ferroviário de São Paulo, no valor total de R$ 233 milhões feito com aditivo de contrato firmado no ano de 1995 com o Cofesbra (Consórcio Ferroviário Espanhol-Brasileiro).
O aditivo em questão permitiu a aquisição da frota 2070 com seis unidades fabricados em conjunto pela CAF, Alstom e Bombardier.
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