Governo Federal informou que o objetivo é reduzir o contágio da covid-19, levando em consideração o aumento da doença nas últimas semanas.
Publicado: 23/11/2022

A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) aprovou nesta terça-feira, 22 de novembro de 2022, uma nova resolução que altera medidas de enfrentamento à pandemia da covid-19 no transporte aéreo, determinando a volta obrigatória do uso de máscaras.
A medida começa a valer a partir desta sexta-feira, 25, tanto nos aeroportos, terminais e afins, além do uso durante o voo, sejam voos nacionais ou internacionais.
Entretanto, pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, bem como no caso de crianças com menos de 3 (três) anos de idade, ficam dispensadas da obrigatoriedade.
Já para o restante do público, a máscara só pode deixar de ser usada nas seguintes situações.
I – no interior das aeronaves para:
a) hidratação;
b) alimentação durante o serviço de bordo.
II – nas praças de alimentação ou áreas destinadas exclusivamente à realização de refeições dos terminais aeroportuários para:
a) hidratação;
b) alimentação.
III – nos demais ambientes dos terminais aeroportuários, para:
a) hidratação;
b) alimentação.
A diretoria da Anvisa pontuou na reunião que dados mais recentes mostram um crescimento nos casos de infecção e transmissão da covid-19, é necessária a adoção de medidas para prevenir quem viaja e quem trabalha no transporte aéreo, uma vez que o aumento no fluxo de viajantes no período de férias e começo do próximo ano pode agravar ainda mais a contaminação.
“O uso de máscaras em ambientes de maior risco, pelas suas características de confinamento, circulação e aglomeração de pessoas, representa um ato de cidadania e de proteção à coletividade e objetiva mitigar o risco de transmissão e de contágio da doença”, explicou o Diretor Alex Campos, em nota divulgada para a imprensa.
Porém alguns modelos de máscaras são proibidos, sendo os seguintes:
– máscaras de acrílico ou de plástico;
– máscaras dotadas de válvulas de expiração, incluindo as N95 e PFF2;
– lenços, bandanas de pano ou qualquer outro material que não seja caracterizado como
máscara de proteção de uso profissional ou de uso não profissional;
– protetor facial (face shield) isoladamente;
– máscaras de proteção de uso não profissional confeccionadas com apenas uma camada
ou que não observem os requisitos mínimos previstos na ABNT PR 1002 – Guia de
requisitos básicos para métodos de ensaio, fabricação e uso.
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