Beneficiados pela Tarifa Social terão desconto e as gratuidades serão mantidas. Publicado: 30/12/2021 A Prefeitura de Mauá, cidade do ABC Paulista publicou em 28 de dezembro de 2021, o decreto 8.975 que trata de um reajuste nos valores da tarifa no transporte coletivo do município. O novo preço será de R$ 6,00 mas com valores diferentes ao público que usufrui […]
Beneficiados pela Tarifa Social terão desconto e as gratuidades serão mantidas.
Publicado: 30/12/2021
Foto: Gustavo Bonfate/Ônibus Brasil
A Prefeitura de Mauá, cidade do ABC Paulista publicou em 28 de dezembro de 2021, o decreto 8.975 que trata de um reajuste nos valores da tarifa no transporte coletivo do município.
O novo preço será de R$ 6,00 mas com valores diferentes ao público que usufrui de algum benefício.
Quem realizar o pagamento utilizando o Cartão Sim, pagará R$ 4,20 e quem optar no pagamento em dinheiro, desembolsa R$ 5,00
Já professores da rede pública municipal de ensino que se enquadrarem na Lei 5.050 de 2015, tem o direito ao pagamento de metade da tarifa (desconto de 50%).
A Tarifa Social será mantida, com os grupos de pessoas que se enquadram nas condições para ter o benefício, ficando isentas do pagamento, ganhando a gratuidade.
Veja quem tem direito:
I – os alunos de estabelecimentos de ensino reconhecidos pelo MEC, que se enquadram na Lei n°5.028, de 9 de abril de 2015, e regulamentação;
II – as pessoas com mais de 60 (sessenta) anos de idade, conforme disposto na Lei n° 1.924, de 20 de setembro de 1984;
III- os que exercem a função de distribuidor de correspondência postal ou telegráfica, desde que em serviço, conforme previsto na Lei n°2.345, de 2 de abril de 1991;
IV – o Policial Civil, Militar e o integrante da Guarda Civil Municipal, conforme previsto na Lei n°2.653, de 25 de setembro de 1995;
V – os integrantes da Guarda Infantojuvenil e dos Bombeiros Mirins, conforme previsto na Lei n°3.191, de 13 de outubro de 1999;
VI – as pessoas portadoras de deficiência física, sensorial, mental e doentes mentais, cuja gravidade comprometa sua capacidade de trabalho e atividades de vida diária, bem como os portadores do vírusHIV-AIDS, renais crônicos e portadores de câncer em tratamento, desde que observados os requisitos previstos na Lei n° 3.522, de 20 de setembro de 2002.
As novas regras da tarifa começam a vigorar em 30 dias corridos depois da publicação do decreto, ou seja, a partir de 27 de janeiro de 2022.
Leia abaixo o decreto.
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Jornalista do transporte sobre trilhos e repórter fotográfico profissional. Adm do Diário da CPTM desde 2013. Paulistano com orgulho e usuário dos trens do Metrô e CPTM.