Segundo Ministro da ação, ANAC e Ministério da Infraestrutura devem ainda ser ouvidos a respeito de “estudos comparativos que demonstrem a etapa de pré-viabilidade e o alcance do interesse público para justificar a escolha.” Publicado: 16/09/2021 O TCU (Tribunal de Contas da União) através do ministro Vital do Rêgo, determinou a suspensão temporária do contrato com o aditivo assinado recentemente […]
Segundo Ministro da ação, ANAC e Ministério da Infraestrutura devem ainda ser ouvidos a respeito de “estudos comparativos que demonstrem a etapa de pré-viabilidade e o alcance do interesse público para justificar a escolha.”
Publicado: 16/09/2021
Foto: Diário dos Trilhos
O TCU (Tribunal de Contas da União) através do ministro Vital do Rêgo, determinou a suspensão temporária do contrato com o aditivo assinado recentemente que trata da construção do People Mover entre a estação da CPTM e o Aeroporto Internacional de Guarulhos.
O ministro cobra esclarecimentos por parte da CPTM, ANAC, concessionária GRU Airport e Ministério da Infraestrutura sobre pontos abordados a respeito da escolha do sistema de transporte e método a ser feito, que não teriam sido explicados na sua integralidade ao TCU.
No caso da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) e do Min. da Infraestrutura, o prazo para a resposta das perguntas é de 15 dias.
Já a CPTM e a GRU Airport não tiveram um prazo determinado, mas caso desejarem podem sim se manifestar sobre o tema.
Para o Tribunal de Contas, a escolha pelo sistema de People Mover, descrito no despacho judicial com a sigla APM (Automated People Mover) deve ser explicado o porque de optar por este sistema sem antes analisar meios diferentes para realizar o trajeto.
Outro ponto importante trata do aditivo de contrato assinado recentemente, onde os custos de construção do People Mover ficam sob a responsabilidade da GRU Airport, essa abatendo os custos gradualmente da outorga do contrato de concessão.
“O Relator, ministro Vital do Rêgo, no despacho de peça 54, manifestou sua concordância com a SeinfraRodoviaAviação no sentido “de que a implantação de projeto dessa monta carece de estudos comparativos que justifiquem os aspectos técnicos e econômicos da substituição do modelo de transporte por ônibus, sem ônus ao Poder Público e à população, por transporte do tipo que se pretende implantar”. Uma vez que, segundo o Relator:
(…) o reequilíbrio econômico-financeiro desse contrato [de concessão] deve ter como norte premissas que permitam avaliar, em comparação ao que se tem hoje, a vantajosidade da construção do APM para a população, para a cidade e para a operação aeroportuária nesse momento, entre outros. Ao que tudo indica, essa avaliação não foi apresentada e o que foi produzido carece de maior fundamentação.”
Na peça 67 do documento, é questionado os estudos de demanda que compreendem o período entre os anos de 2022 até 2033 ao qual o Consórcio AEROGRU, vencedor para construir o sistema teria estipulado um custo de R$ 30,00 por passageiro no horário de maior movimento para realizar a operação. Mas na peça seguinte a 68, é citado que estes estudos de demanda de pessoas foi feito antes da pandemia, ou seja, com projeções superestimadas visto o novo cenário do transporte em geral, inclusive o aéreo.
Por fim no seu despacho, Vital do Rêgo ressalta que tais respostas não geram impactos ou prejuízos aos usuários da CPTM e do Aeroporto, já que os ônibus continuam operando.
“A suspensão dos efeitos do ato ministerial ora questionado, até apreciação do mérito da matéria, com a urgência que o caso requer, não trará maiores comprometimentos para o interesse público nem para os usuários da Linha 13 da CPTM. A implantação do projeto do APM poderá ter continuidade em breve espaço de tempo, caso o Minfra venha a demonstrar, de forma fundamentada, a presença de interesse público no empreendimento (sem prejuízo da análise oportuna de aspectos complementares do processo pelo TCU). Além disso, os usuários da Linha 13 da CPTM que se deslocam para o Aeroporto de Guarulhos, bem como no sentido contrário, continuarão sendo atendidos pelo serviço de ônibus entre os terminais oferecido pela Concessionária. De modo que não se vislumbra periculum in mora reverso caso o Tribunal futuramente decida pela revogação da medida cautelar.
Entende-se, assim, que não resta outra alternativa ao TCU que não a adoção da medida cautelar prevista no art. 276, caput e §3º, do Regimento Interno, para sejam suspensos os efeitos do Ofício 271/2020/GM/Minfra, além de determinar à Anac que se abstenha de assinar o termo aditivo para inclusão do projeto do APM no Contrato de Concessão do Aeroporto de Guarulhos até que o Tribunal se manifeste sobre o mérito da questão, sem prejuízo de se promover nova oitiva do Minfra e da Anac, bem como da Concessionária do Aeroporto de Guarulhos, caso queira se manifestar.”
A previsão informada no dia no anuncio da assinatura do contrato, era de início das obras é em janeiro de 2022, com prazo de conclusão de 24 meses para a entrega a população, com um novo meio de conexão que elimina o problema atual, onde ônibus convencionais prestam o serviço, causando transtorno aos passageiros que utilizam o Expresso Aeroporto por exemplo, especialmente as pessoas com malas de grande porte.
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Jornalista do transporte sobre trilhos e repórter fotográfico profissional. Adm do Diário da CPTM desde 2013. Paulistano com orgulho e usuário dos trens do Metrô e CPTM.