Medida iniciada em 15 de março restringiu ainda mais as atividades econômicas, afetando seriamente o setor de comércio e restaurantes. Publicado: 09/04/2021 O Governo do Estado de São Paulo realizada nesta sexta-feira, 9 de março de 2021, uma nova coletiva de imprensa para informar se será prorrogado ou não a Fase Emergencial, ou também se haverá uma flexibilização específica de […]
Medida iniciada em 15 de março restringiu ainda mais as atividades econômicas, afetando seriamente o setor de comércio e restaurantes.
Publicado: 09/04/2021
O Governo do Estado de São Paulo realizada nesta sexta-feira, 9 de março de 2021, uma nova coletiva de imprensa para informar se será prorrogado ou não a Fase Emergencial, ou também se haverá uma flexibilização específica de setores ou parcial, um sinal de incerteza que será encerrado após o anuncio oficial no começo da tarde.
Apesar de notado pelo governo uma melhoria nos indicadores, houve uma tímida redução na ocupação dos leitos de UTI e uma liberação ou avanço para a Fase Vermelha pode dar a impressão de uma boa melhoria e gerar novo aumento de casos em algumas semanas, a exemplo do final de 2020 quando algumas regiões alcançaram a Fase Verde e outras Amarela estranhamente na época de eleição.
Veja abaixo como são as regras na atual Fase Emergencial:
* Escritórios em geral e atividades administrativas – Obrigatoriedade do trabalho em home office; * Comércio de materiais de construção – o funcionamento está proibido nesta fase de forma presencial, mas ficam liberados os serviços de retirada por clientes com veículo (drive-thru) e entrega a domicílio (delivery); * Comércio em geral – Somente entrega (delivery) e retirada por automóvel (drive-thru), com a proibição de retirada de produtos no local; * Repartições públicas – Somente trabalho home office; * Restaurantes, bares e padarias – Atendimento apenas por delivery e drive-thru, com a proibição de retirada de produtos no local. Mercearias e padarias podem funcionar como supermercados, mas o consumo no local está proibido; * Transporte coletivo – A recomendação do Centro de Contingência da Covid-19 que seja efetuado o escalonamento do trabalho para evitar que todos utilizem o transporte público no mesmo horário. Desta forma a orientação diz que a indústria deve ter a entrada entre 5h e 7h, já o setor de serviços entre 7h e 9h e o comércio geral das 9h às 11h; * Educação pública e privada – Foi determinado um recesso das atividades na rede estadual de ensino por 15 dias e recomendado a mesma medida para o ensino municipal e privado (particular); * Comércio de produtos eletrônicos – Atendimento somente por delivery e drive-thru, com a proibição da retirada de produtos no local; * Serviços de tecnologia da informação – Obrigatoriedade do trabalho por home office; * Supermercados – É recomendado o escalonamento de trabalho para seus funcionários utilizarem o transporte público entre 9h e 11h; * Hotelaria – Proibido o funcionamento de bares, restaurantes e áreas comuns dos hotéis, mas o consumo de alimentos nos quartos é permitido. * Esportes – Atividades esportivas profissionais e amadoras estão suspensas; * Telecomunicações – Trabalho por home office obrigatório para os trabalhadores do setor de telecomunicações; * Atividades religiosas – Proibido a realização de atividades coletivas como missas e cultos, mas é permitido a sua abertura e a manifestação individual de fé.
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Jornalista do transporte sobre trilhos e repórter fotográfico profissional. Adm do Diário da CPTM desde 2013. Paulistano com orgulho e usuário dos trens do Metrô e CPTM.