Caminhões não estão incluídos na nova regra e permanecem no sistema normal de rodízio. Publicado: 22/03/2021 Começa nesta segunda-feira, 22 de março de 2021, a noite o Rodízio Noturno que é uma nova medida adotada pela gestão de Bruno Covas para diminuir a circulação de pessoas e aumentar o isolamento social. Entretanto desde o anuncio da medida e a sua […]
Caminhões não estão incluídos na nova regra e permanecem no sistema normal de rodízio.
Publicado: 22/03/2021
Foto: Diário dos Trilhos
Começa nesta segunda-feira, 22 de março de 2021, a noite o Rodízio Noturno que é uma nova medida adotada pela gestão de Bruno Covas para diminuir a circulação de pessoas e aumentar o isolamento social. Entretanto desde o anuncio da medida e a sua entrada em vigência, algumas coisas mudaram. Abaixo saiba como vai funcionar.
Durante o dia como de costume entre às 7h e 10h e das 17h às 20h, NÃO SERÁ mais rodízio para carros durante a vigência desta nova medida, permitindo estes veículos rodar normalmente. Entretanto das 20h até as 5h do dia seguinte, será rodízio com funcionamento igual ao habitual quando se trata de placas. Veja abaixo
Rodízio válido entre 20h às 5h:
* Segunda-feira placas finais 1 e 2; * Terça-feira placas finais 3 e 4; * Quarta-feira placas finais 5 e 6; * Quinta-feira placas finais 7 e 8; * Sexta-feira placas finais 9 e 0.
CAMINHÕES NÃO ENTRAM NA NOVA MEDIDA
A Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) enviou uma nota e explicou que para os caminhões o rodízio na parte da noite não se aplica, estes sendo mantidos no rodízio tradicional de segunda a sexta-feira, das 7h às 10h na parte da manhã e das 17h até 20h no pico da tarde.
Veja abaixo a nota na íntegra:
“A Companhia de Engenharia de Tráfego informa que, conforme Portaria SMT.GAB nº 012, publicada no Diário Oficial da Cidade de hoje (20), os caminhões seguirão as regras do rodízio municipal tradicional, das 7h às 10h e das 17h às 20h, de acordo com o final da placa.
Nesses horários, a circulação de caminhões é proibida na área delimitada pelo Mini Anel Viário. Os caminhões também seguem sujeitos às normas específicas da Zona de Máxima Restrição à Circulação (ZMRC).
Durante a fase emergencial, o Rodízio Municipal para veículos valerá das 20h às 5h. Ele não se aplicará aos caminhões.”
Para ônibus e vans de fretamento por exemplo, a regra é a mesma para os caminhões.
A Zona Azul continua valendo da mesma forma, cabendo ao motorista observar as indicações nas placas onde pretende estacionar.
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Jornalista do transporte sobre trilhos e repórter fotográfico profissional. Adm do Diário da CPTM desde 2013. Paulistano com orgulho e usuário dos trens do Metrô e CPTM.