Projeto de Lei segue para sanção ou veto do governador João Doria

Publicado: 11/02/2021

Foto: Diário dos Trilhos

A ALESP (Assembleia Legislativa de São Paulo) aprovou nessa quarta-feira, 10 de fevereiro de 2021, o Projeto de Lei nº 865/2019 de autoria do Deputado Rodrigo Gambale, que determina a instalação de câmeras de reconhecimento facial em todas as estações da CPTM e Metrô de São Paulo.

O objetivo da lei de acordo com o documento oficial, é “preservar a segurança das pessoas, evitando riscos à vida ou a integridade das mesmas, por ação de quadrilhas ou criminosos individuais.” Em resumo, aumentar a segurança dos passageiros no uso do serviço.

Essas câmera deverão ser colocadas em locais onde tem a circulação das pessoas como os bloqueios, plataformas de embarque e bilheterias. Caberá ao Metrô e CPTM fazer parcerias  com os órgãos de segurança pública para compartilhar as imagens que podem auxiliar na busca por foragidos da justiça e ajudar na investigação de casos de assédio sexual no transporte.

Para casos de pessoas desaparecidas, algo que acontece com frequência no país, familiares poderão de forma gratuita encaminhar uma foto para analise do sistema de imagens e desta forma auxiliar em uma eventual localização.

O deputado ainda reitera no Projeto de Lei que pode coibir a ação das torcidas organizadas em ações de brigas nas dependências das duas empresas.

Veja abaixo parte do projeto:

“Não raro, infelizmente, as mídias eletrônicas exibem para o público cenas de violência nessas estações, com “quebra-quebra” generalizado.São, muitas vezes, torcidas organizadas que vão quebrando toda a estação. Ou grupos fazendo “arrastões” e roubando todos os passageiros. Há casos, ainda, de brigas entre os vendedores-ambulantes desses locais com seguranças da própria estação.E, finalmente, ocorrem também ações individuais, onde um ladrão assalta um usuário, ou mesmo, atos gravíssimos como homicídios praticados. Dentro das composições, ocorrem roubos de celulares e ações de punguistas com bastante frequência.

A presença de câmeras de reconhecimento facial nesses locais inibe a ação criminosa, pois o praticante saberá que será reconhecido. E, ainda que o crime seja praticado, essas câmeras identificarão os possíveis responsáveis.”

Agora a lei segue para apreciação do governador de São Paulo, João Doria, que pode vetar ou aprovar a medida. Caso ela for aceita, o prazo para entrar em vigor é de 120 dias corridos.



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