Publicado: 22/03/2020

Em pedido do Sindicato dos Metroviários, o afastamento é necessário pelo risco diário que os funcionários correm, ainda agravado pela falta de EPI.

(imagem meramente ilustrativa) Foto: Diário dos Trilhos

Por meio de decisão judicial da ultima sexta-feira, 20 de março, o  Metrô tem que imediatamente, afastar das atividades de trabalho, todos funcionários terceirizados e da empresa, que estejam dentro do grupo de risco de contágio pelo coronavírus.

No pedido do sindicato explicado no documento, é destacado o alto risco de transmissão no seguinte exemplo:

“O Metrô de São Paulo pode ser um foco de disseminação da doença; que um operador de trem tem contato com pelo menos 170 operadores de trem a cada dia,que, por sua vez, têm contato com centenas de usuários e outros trabalhadores; que os agentes de estação, operadores de estação e agentes de segurança, que realizam o trabalho nas plataformas e estações e nas linhas de bloqueio, atendem a população diretamente; que, além disso, manuseiam documentos, objetos e valores, atendem ocorrências e acidentes graves.” explica a entidade no pedido a justiça.

Com vista a justificativa e o fato de já existir um caso confirmado de funcionário com o Covid-19, como também a falta de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) para todos os funcionários, a justiça deu parecer favorável ao pedido dos Metroviários determinando o seguinte:

* Afastamento imediato de todos os funcionários idosos com 60 anos ou mais, hipertensos cardíacos, asmáticos, doentes renais e fumantes com deficiência respiratória, garantindo a estes todos os direitos trabalhistas de lei e seus benefícios do contrato de trabalho.

* O fornecimento de EPI para todos os funcionários da companhia e trabalhadores terceirizados (álcool em gel e máscaras), principalmente em locais de maior exposição.

A desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT/SP) fixou a multa diária de R$ 50.000,00 se as determinações forem descumpridas.

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