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TRT determina multa e quantidade mínima de funcionários durante a greve da CPTM

Se a medida não for atendida, punição milionária deve ser aplicada. As linhas 11, 12 e 13 não funcionam nesta terça, 4.

Publicado: 03/08/2026 às 23h08

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região concedeu, na noite desta segunda-feira (3), liminar que determina uma quantidade mínima de pessoas trabalhando na operação durante a greve dos ferroviários da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM).

No documento, é ordenado que nas linhas 11-Coral, 12-Safira e 13-Jade, haja pelo menos 80% do efetivo nos horários de pico (das 4h às 10h e das 16h às 21h) e 60% nos demais horários.

A decisão foi tomada em audiência de instrução e conciliação de dissídio coletivo, sob a presidência do desembargador vice-presidente judicial Francisco Ferreira Jorge Neto, com a participação dos juízes auxiliares da Vice-Presidência Judicial Luciana Bezerra de Oliveira e Gustavo Ghirello Brocchi.

Se a greve for mantida, até o meio-dia desta terça-feira, 4, deverá ser apresentado documento detalhando as medidas para garantir o atendimento às necessidades da população. Se isto não for atendido, uma multa diária no valor de R$ 1 milhão para a entidade sindical e de R$ 2 milhões para a empresa será aplicada.

O TRl determinou ainda a presença de um oficial de justiça nos Centros de Controle Operacional da CPTM, no Brás, a partir desta terça, para acompanhar o cumprimento da ordem.

A greve foi anunciada pelo Sindicato dos Ferroviários da Central do Brasil após assembleia realizada na sede da entidade no bairro do Brás, centro de São Paulo, onde a ampla maioria dos presentes aprovou a paralisação.

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