O processo foi movido devido ao cancelamento de viagem no começo de 2024.
Publicado: 27/02/2026 às 11h03
A operadora de trens Vale S.A. foi condenada a pagar indenização superior a R$ 20 mil para a família em razão de uma viagem cancelada no serviço de transporte de passageiros entre Belo Horizonte, Minas Gerais e Vitória, no Espírito Santo.
De acordo com informações do Tribunal de Justiça mineiro (TJMG), divulgada nesta quinta-feira, 26, a 13ª Câmara Cível entendeu que houve danos morais e materiais pela não prestação do serviço.
Segundo os autos, a família viajou para o Espírito Santo no fim de 2023 para passar o Réveillon. No dia 5/1 de 2024, ao embarcar em Cariacica (ES) para o retorno, às 7h, foi informada de que a viagem estava cancelada devido às condições do tempo.
Ainda narrado no processo, a Vale não prestou assistência aos passageiros, como custeio de alimentação e hospedagem. A família, então, adquiriu passagens de ônibus e embarcou somente às 21h45 para retornar a BH. Em função dos transtornos, os quatro passageiros acionaram a empresa na Justiça.
À Justiça, a Vale alegou que chuvas intensas provocaram um descarrilamento, inviabilizando o transporte ferroviário no trajeto e que o cancelamento se deu por motivos de força maior, no caso o clima.
Entretanto, o desembargador Luiz Carlos Gomes da Mata, entendeu que o longo período de espera sem assistência supera os meros aborrecimentos, e destacou que a empresa, como prestadora de serviço público ferroviário, fixando a indenização em R$ 5 mil por pessoa, totalizando 20 mil reais, mais R$ 646,16 dos valores gastos com o transporte por ônibus realizado pela família.
“Não restou demonstrado que tenha a empresa providenciado a assistência adequada. O cancelamento da viagem, ainda que motivado por condições meteorológicas adversas, e mesmo sendo evento imprevisível e inevitável, configura hipótese de fortuito interno, não havendo como isentar a responsabilidade do transportador”,destacou o magistrado.
A decisão foi acompanhada pelos desembargadores José de Carvalho Barbosa e Newton Teixeira Carvalho.
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Justiça Mineira condena Vale a indenizar em R$ 20 mil família




