A partir de agora todos veículos podem ser fiscalizados e a CNH passa a ser exigida a depender do modelo/tipo utilizado.
Publicado: 01/01/2026 às 11h03
A partir desta quinta-feira, 1º de janeiro, entram em vigor as novas regras estabelecidas para veículos ciclomotores e autopropelidos.
Segundo a resolução do Contran 996 de 2023, fica definida a legislação sobre o trânsito, em via pública, de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, separando nas seguintes categorias:
– Bicicleta Elétrica: Veículo de propulsão humana com motor auxiliar, podendo chegar até 32 km/h de velocidade e potência de até 1000w;
– Autopropelido: Equipamentos como patinetes elétricos, skates elétricos e monociclos podendo também chegar até 32 km/h de velocidade e potência de até 1000w;
– Ciclomotores: este é o grupo com maior mudança nas regras aplicadas, sendo eles veículo de 2 ou 3 rodas com motor a combustão ou elétrico. Sua velocidade máxima permitida é de 50 km/h.
No caso dos autopropelidos e bicicletas elétricas, a circulação sem placa e capacidade continua liberada, mas os ciclomotores agora devem ser conduzidos por pessoa habilitada com a CNH ACC ou Categoria A, possuir registro e placa.
Apreensão prevista
Agora quem for flagrado na condução de um ciclomotor sem registro, terá o veículo apreendido e o condutor pode ser autuado.
Para manter o seu ciclomotor em dia com as novas obrigações, é necessário acessar o site do Detran e realizar o processo: https://www.detran.sp.gov.br/detransp/pb/carta_de_servico_registrar_veiculo_0km?id=carta_de_servico_registrar_veiculo_0km
Como saber se meu veículo é ciclomotor, bicicleta ou autopropelido?
Para diferenciar e entender a qual grupo o seu veículo pertence, o Detran-SP esclarece que a bicicleta elétrica é um veículo de propulsão humana com motor elétrico auxiliar, que funciona apenas com pedal assistido, não possui acelerador, tem potência de até 1.000 W e velocidade máxima de até 32 km/h. Nessas condições, ela não é considerada ciclomotor.
Já a classificação entre ciclomotor e autopropelido, depende das características técnicas de fabricação, como potência do motor, velocidade máxima e dimensões. Verifique as características do seu veículo na nota fiscal de aquisição.
Além disso, equipamentos de mobilidade individual autopropelidos que atendam integralmente aos requisitos da Resolução CONTRAN nº 996 estão dispensados de registro, licenciamento e emplacamento.
Haverá aplicação de multas?
Assim como moto, carro, o ciclomotor agora tem enquadramento como de um veículo de duas ou três rodas. Caso flagrado pode ser penalizado em cenários como:
– circular em local proíbido, considerada infração média e penalidade de multa em R$ 130,16 e 4 pontos na CNH;
– passar por calçadas e ciclovias também caberá multa por ser considerado infração gravíssima, onde a penalidade é R$ 880,41 e 7 pontos na CNH;
– circular sem a placa resulta na multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH;
– quem estiver em condução sem capacete será dada a multa de R$ 293,47, 7 pontos na CNH e suspensão da CNH;
– a circulação em vias de trânsito rápido ou rodovias fica restrito aos locais que possuam acostamento ou faixas de rolamento próprias (ciclovia). A penalidade é considerada infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, 7 pontos na CNH.
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