Batida entre trem e ônibus deixa feridos em Curitiba

Veículo biarticulado se partiu ao meio com o impacto.

Publicado: 23/07/2025 – Atualizado às 06h54

Um grave acidente foi registrado no final da noite desta terça-feira (22), com a colisão entre um trem de carga e ônibus do transporte público de Curitiba, no Paraná.

Por volta das 23 horas, quando o coletivo biarticulado circulava pela Avenida Paraná, acabou atingido na lateral pelo cargueiro da Rumo, vindo a se partir em dois.

Segundo informações da TV Band Paraná, quatro pessoas ficaram feridas, todas elas ocupantes do ônibus, recebendo atendimento médico do SIATE e encaminhadas para hospitais na região.

Imagens divulgadas pelo perfil Pablo Informa, mostram a dimensão do acidente. O cruzamento da avenida com a via férrea foi bloqueado devido ao ocorrido.

As circunstâncias do acidente serão apuradas pela Polícia.

Em nota enviada ao Diário dos Trilhos, a RUMO, empresa responsável pelo trem cargueiro, informou que o ônibus desrespeitou a passagem preferencial em nível quando a composição já estava em processo de travessia do cruzamento, não adotando os procedimentos de pare, olhe e escute, além de ignorar a buzina.

Mesmo com os freios de emergência, não foi possível evitar a tempo o impacto, com o maquinista acionando as equipes de resgate.

“Um ônibus cruzou a preferencial de uma passagem em nível na noite de ontem (22), no bairro Cabral, em Curitiba (PR). O acidente aconteceu após o motorista tentar cruzar a ferrovia quando o trem se aproximava, desrespeitando a sinalização do local e não adotando os procedimentos de segurança: “pare, olhe e escute”. O maquinista que acionou a buzina conforme procedimento padrão nos cruzamentos com vias municipais, foi surpreendido pela ação do motorista e acionou os freios de emergência, mas não foi possível parar a tempo devido ao peso e tamanho da composição.

Imediatamente, a concessionária solicitou o suporte das equipes de emergência para prestar atendimento médico aos acidentados. Em conjunto com os órgãos de trânsito, a empresa providenciou a liberação da via no início da madrugada.

De acordo com as leis do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a preferência é sempre do trem, e é considerada infração gravíssima atravessar uma Passagem em Nível sem parar previamente (Art. 212).”


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