Nota da estatal confirma que adesão ao processo é voluntária, cabendo a cada trabalhador participar ou não.
Publicado: 15/10/2024 às 15h01
A Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) informou ao site que não deverá realizar uma demissão em massa de seus colaboradores por meio de programa de demissões.
Essa afirmação da estatal ferroviária vem depois da divulgação por este site, de um documento onde era mencionado o número de 4.241 pessoas e um teto de até R$ 386 milhões com as despesas trabalhistas.
De acordo com a empresa, o denominado PDI (Programa de Demissão Incentivada) é um plano de adesão por iniciativa própria do trabalhador, onde este recebe benefícios adicionais ao pedir para sair da CPTM. Cada funcionário em sua área conforme cronograma iniciado nesta terça (15), terá 45 dias para decidir se quer ou não participar.
O início deste PDI é uma ação adotada pela companhia devido à iminência de novo leilão para a concessão das linhas 11, 12 e 13, previsto para acontecer no começo de 2025, e que provocará um “excedente” de pessoas empregadas, levando em conta o padrão atual.
Nos dias atuais é comum em alguns períodos, funcionários sem a devida rendição ou se desdobrando em várias funções justamente pelo número insuficiente de pessoas, o que não deve mudar até 2026, estimativa do Governo do Estado para conceder a última linha estatal, a 10-Turquesa.
De acordo com o Relatório Integrado da companhia referente a 2023, a empresa possuía na ocasião 5.567 colaboradores, portanto, se houver a adesão do número citado no documento abaixo, quase 80% deste total deve sair da empresa e buscar novas posições no mercado de trabalho. Entretanto, como a quantidade de pessoas que irá aceitar é imprevisível, esta quantidade pode ser menor.

Leia a seguir a nota na sua íntegra enviada pela CPTM sobre o assunto das demissões.
“A CPTM informa que as inscrições para o Plano de Desligamento Incentivado (PDI) começam nesta terça-feira (15/10). O plano, que é totalmente voluntário, não tem meta de desligamentos e será dividido em quatro fases distribuídas por cargos. O funcionário terá até 45 dias, de acordo com a sua fase, para aderir. As inscrições serão analisadas conforme as regras do programa e o desligamento poderá ocorrer em até 12 meses após a adesão ao PDI.
O plano é destinado a todos os colaboradores do quadro permanente da CPTM. Além das verbas rescisórias previstas no Artigo 484-A da CLT, o funcionário contará com um incentivo financeiro atrelado ao tempo de serviço prestado. Outras fases poderão ser incluídas sem alteração das condições apresentadas.”
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