Ministério Público de Contas pede explicações sobre aumento de tarifa nos trens e metrô

Valor atual de R$ 5,00 está em vigor desde janeiro e não houve estudos e critérios adequados para o aumento, segundo o órgão.

Publicado: 06/07/2024 às 14h03

O Ministério Público de Contas de São Paulo (MPC/SP) está questionando os motivos e justificativas legais que resultaram no aumento da tarifa no transporte público sobre trilhos para R$ 5,00 valor aplicado desde 1º de janeiro deste ano.

O órgão representou ao Tribunal de Contas do Estado para que apure os critérios técnicos, financeiros e jurídicos que embasaram o Governo paulista na concessão do reajuste.

Na ocasião, a gestão de Tarcísio de Freitas autorizou um aumento de 60 centavos, saindo de R$ 4,40 para cinco reais a tarifa de embarque nas linhas de trem e metrô.

“Que a presente representação seja julgada procedente, se restarem confirmadas as falhas ora noticiadas, determinando, se for o caso, a realização de estudo técnico e financeiro que possa embasar a revisão do reajuste tarifário e da sistemática de partilha da receita do Bilhete Único”, requereu o Procurador de Contas Dr. Rafael Antonio Baldo, responsável pela petição.

O MPC recebeu ainda em janeiro uma denuncia onde se afirma que o “Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria dos Transportes Metropolitanos (STM), teria praticado o incremento tarifário sem o devido amparo de índices ou estudos que considerassem seu impacto econômico e social e lastro em previsão orçamentária correspondente.”

Além disso, os denunciantes criticaram o fato do anúncio acontecer pouco antes de publicação no Diário Oficial, tornando o tempo entre o informe do aumento e sua aplicação, muito curto.

Na denúncia é destacado um aumento médio mensal de R4 26,40 para cada pessoa no uso do sistema metroferroviário, sendo entendido como um pedido cabível pelo Procurador de Contas.

“O MPC entende que o ato governamental justifica o oferecimento de representação por três motivos principais: 1) não há estudos técnico-econômicos que subsidiem a aplicação do percentual de 13,64% às tarifas do transporte público; 2) não foi dada a devida publicidade ao ato em questão; e 3) não houve estimativa dos impactos decorrentes desse aumento para a população e para os cofres públicos”.

Foto: Diário dos Trilhos

Quanto à ausência de fundamentação técnica para a aplicação do aumento tarifário, Dr. Baldo observa que tal falha prejudica inclusive a aferição do argumento apresentado pela Secretaria de que o reajuste reduziria “significativamente” os aportes feitos pelo Executivo às empresas estatais.

No que se trata da comunicação do aumento, mesmo que se tenha cumprido o prazo de cinco dias úteis para a divulgação das resoluções e publicações oficiais, a população acabou pega de surpresa com o reajuste na virada do ano.

Na petição, o Procurador de Contas quer entender também a questão da divisão dos valores tarifários arrecadados entre as empresas públicas e privadas.

“Se por um lado, a participação da iniciativa privada na modernização e expansão das linhas metroferroviárias traz alguns benefícios inegáveis aos usuários dos serviços, por outro lado, nota-se que os moldes das concessões firmadas pelo Estado conferem uma prevalência dos interesses privados sobre os públicos, especialmente quanto ao recebimento da receita proveniente das tarifas aplicadas na prestação dos serviços públicos de transporte”, alertou o membro do MPC-SP, cujo tema tem sido reforçado pelo órgão em pareceres atinentes aos últimos balanços anuais das três empresas estatais, CPTM, METRÔ e EMTU.

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