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Justiça do Trabalho determina 100% dos ônibus nas ruas em caso de greve nesta quarta (3)

Sindicato da categoria poderá ser multado caso descumprir a decisão.

Publicado: 02/07/2024 às 15h30

A Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região determinou que os motoristas e cobradores de ônibus, caso realizem greve nesta quarta-feira (3) em São Paulo, coloquem a frota máxima de veículos nas ruas.

O efetivo com 100% dos ônibus em operação deverá ser aplicado nos horários de pico (das 6h às 9h e das 16h às 19h) e no mínimo 50% nos demais períodos.

A categoria por meio do seu sindicato ainda não decidiram se param ou não com as atividades, mas antecipando o ato, o TRT definiu também uma multa diária de R$ 100 mil ao sindicato da categoria (Sindimotoristas) e ao sindicato das empresas de transporte coletivo (SPUrbanuss), caso a determinação acima citada seja desobedecida.

Além disso, os trabalhadores não podem bloquear garagens e terminais para impedir a entrada e saída dos coletivos e o acesso dos passageiros.

A decisão liminar foi concedida pelo desembargador-relator Davi Furtado Meirelles em audiência realizada na terça-feira (2), em paralelo a negociação em andamento entre SPTrans, Prefeitura da capital, empresários e sindicato dos trabalhadores do setor, que reivindicam reajuste salarial, alterações na jornada de trabalho, vale-refeição, participação nos lucros e resultados, seguro de vida, entre outros.

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