Crime aconteceu em 2019 e na decisão é mencionado que dois agentes de segurança nada fizeram para coibir a ação criminosa.
Publicado: 12/07/2023

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), condenou a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) a pagar indenização à passageira que foi vítima de roubo na estação Lapa da Linha 7-Rubi.
O fato aconteceu em setembro de 2019 e na ocasião, a mulher afirmou que teve sua bolsa com todos pertences levada por dois homens que a abordaram. Logo após o crime, ela avistou dois agentes de segurança que segundo o TJ, “se omitiram diante do ocorrido e da fuga dos assaltantes, conforme registrado pelas câmeras de segurança do local.”
Como não houve qualquer ação para evitar a fuga dos criminosos, a vítima entrou com ação contra a empresa de trens por danos morais e materiais.
Para o relator do processo, o desembargador Roberto Mac Cracken, o dever indenizatório é evidente, na medida em que ficou comprovada a má prestação de serviço por parte da CPTM.
“A omissão dos agentes de segurança da apelante configura culpa grave, portanto, evidente o nexo de causalidade e o prejuízo suportado pela apelada”, registrou o magistrado em seu voto.
“É inegável que a autora sofreu um dano lamentável à sua dignidade, sendo vítima de roubo com violência nas dependências da requerida e aos olhos dos agentes de segurança da empresa, situação extremamente angustiante e vexatória, que sem dúvidas enseja em danos morais”, acrescentou.
Também participaram do julgamento os desembargadores Alberto Gosson e Hélio Nogueira. A decisão foi unânime, fixando a indenização em R$ 5.700,00
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