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Guia do eleitor: tire suas dúvidas sobre como votar neste domingo (2)

Neste texto você encontra informações fornecidas pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), como ordem de votação, procedimento da urna, nova regra do uso do celular, entre outras.

Publicado: 01/10/2022

Foto: Divulgação TSE

Neste domingo, 2 de outubro de 2022, todos os brasileiros aptos para votar vão se dirigir a seu domicílio eleitoral para efetuar seu voto na eleição que vai eleger pessoas para cargos estaduais e federais.

São cinco votos a serem depositados na urna, de Deputado Estadual, Deputado Federal, Senador, Governador e Presidente.

De acordo com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), o eleitor deve ficar atento aos procedimentos para votar e as regras que devem ser obedecidas.

COMO SERÁ PARA VOTAR?


O horário de votação será das 8h até 17h, quando as escolas e demais locais de votação fecham as portas e não é mais possível entrar.

Ao chegar na sua sala de votação, será necessário se apresentar aos mesário com um documento original com foto que pode ser o e-Título (título de eleitor em meio digital, caso estiver com foto, carteira de identidade; passaporte, Carteira de categoria profissional reconhecida por lei, Carteira de trabalho, Certificado de reservista das forças armadas, carteira nacional de habilitação (CNH). Em seguida  assinar o livro de presença e após isso, colocar seu aparelho celular em uma mesa destacada apenas para isso. A nova regra em vigor neste ano, PROÍBE que o celular seja levado pelo eleitor para a urna.

Como o uso do celular na urna é PROIBIDO, é recomendado pelo TSE que a sua “cola” com número dos candidatos de sua preferência, seja escrito em um papel.

Ao ter a liberação para votar, a ordem de votação é a seguinte:

Deputado Federal – quatro números
Deputado Estadual – cinco números
Senador – três números
Governador – dois números
Presidente – dois números.

Ao digitar os números de cada cargo, é necessário esperar a foto aparecer e apertar a tecla verde para CONFIRMAR caso esteja tudo certo.

Se estiver algo errado ou desejar trocar, é preciso apertar a tecla CORRIGE e colocar novamente os números.

Caso não haja a escolha de algum candidato por parte do eleitor, basta apertar a tecla BRANCO para não votar em ninguém ou digitar um número inválido para VOTAR NULO.

No fim do processo um som característico acompanhado da palavra FIM na tela, vão avisar o eleitor da conclusão do processo eleitoral, podendo este deixar a urna e ir embora.

COMO SABER O LOCAL DE VOTAÇÃO

Se antes disso tudo, voce não souber seu local de votação, é possível consultar ele neste link (https://www.tse.jus.br/eleitor/titulo-e-local-de-votacao/consulta-por-nome) preenchendo nome completo ou CPF, data de nascimento e nome da mãe.

JUSTIFICATIVA DE VOTO

Todas as pessoas com idades a partir de 18 anos até 70 anos são OBRIGADAS a votar. Caso não for possível, este eleitor deve justificar o porquê de não votar, o que pode ser feito pelo aplicativo “e-Título” disponível para smartphones.

No app é necessário procurar a opção “justificativa de ausência”. Nos locais de votação também será possível justificar presencialmente, preenchendo um formulário.

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