Neste texto você encontra informações fornecidas pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), como ordem de votação, procedimento da urna, nova regra do uso do celular, entre outras.

Publicado: 01/10/2022

Foto: Divulgação TSE

Neste domingo, 2 de outubro de 2022, todos os brasileiros aptos para votar vão se dirigir a seu domicílio eleitoral para efetuar seu voto na eleição que vai eleger pessoas para cargos estaduais e federais.

São cinco votos a serem depositados na urna, de Deputado Estadual, Deputado Federal, Senador, Governador e Presidente.

De acordo com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), o eleitor deve ficar atento aos procedimentos para votar e as regras que devem ser obedecidas.

COMO SERÁ PARA VOTAR?


O horário de votação será das 8h até 17h, quando as escolas e demais locais de votação fecham as portas e não é mais possível entrar.

Ao chegar na sua sala de votação, será necessário se apresentar aos mesário com um documento original com foto que pode ser o e-Título (título de eleitor em meio digital, caso estiver com foto, carteira de identidade; passaporte, Carteira de categoria profissional reconhecida por lei, Carteira de trabalho, Certificado de reservista das forças armadas, carteira nacional de habilitação (CNH). Em seguida  assinar o livro de presença e após isso, colocar seu aparelho celular em uma mesa destacada apenas para isso. A nova regra em vigor neste ano, PROÍBE que o celular seja levado pelo eleitor para a urna.

Como o uso do celular na urna é PROIBIDO, é recomendado pelo TSE que a sua “cola” com número dos candidatos de sua preferência, seja escrito em um papel.

Ao ter a liberação para votar, a ordem de votação é a seguinte:

Deputado Federal – quatro números
Deputado Estadual – cinco números
Senador – três números
Governador – dois números
Presidente – dois números.

Ao digitar os números de cada cargo, é necessário esperar a foto aparecer e apertar a tecla verde para CONFIRMAR caso esteja tudo certo.

Se estiver algo errado ou desejar trocar, é preciso apertar a tecla CORRIGE e colocar novamente os números.

Caso não haja a escolha de algum candidato por parte do eleitor, basta apertar a tecla BRANCO para não votar em ninguém ou digitar um número inválido para VOTAR NULO.

No fim do processo um som característico acompanhado da palavra FIM na tela, vão avisar o eleitor da conclusão do processo eleitoral, podendo este deixar a urna e ir embora.

COMO SABER O LOCAL DE VOTAÇÃO

Se antes disso tudo, voce não souber seu local de votação, é possível consultar ele neste link (https://www.tse.jus.br/eleitor/titulo-e-local-de-votacao/consulta-por-nome) preenchendo nome completo ou CPF, data de nascimento e nome da mãe.

JUSTIFICATIVA DE VOTO

Todas as pessoas com idades a partir de 18 anos até 70 anos são OBRIGADAS a votar. Caso não for possível, este eleitor deve justificar o porquê de não votar, o que pode ser feito pelo aplicativo “e-Título” disponível para smartphones.

No app é necessário procurar a opção “justificativa de ausência”. Nos locais de votação também será possível justificar presencialmente, preenchendo um formulário.

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