Trabalhadores do Estado devem comprovar que se vacinaram contra o coronavírus.
Publicado: 04/01/2022

O Governo do Estado de São Paulo por meio do governador João Doria, publicou novo decreto que trata de ações voltadas para a imunização da população paulista contra o vírus da covid-19, passando a tornar obrigatória a vacinação para quase 570 mil pessoas que trabalham de forma ativa em órgãos estaduais, inclusive transportes metropolitanos.
Conforme o documento, a partir desta terça-feira, 4 de janeiro de 2022, passa a ser obrigatória a comprovação de vacinação contra o coronavírus, ficando isento da medida o profissional apresentar atestado médico com alguma contraindicação em relação à vacina.
Os órgãos setoriais de cada autarquia do Estado devem receber os documentos comprobatórios dos trabalhadores que pertencem a elas, dentro do prazo definido, ficando passível de apuração de eventual responsabilidade disciplinar em processos administrativos internos caso perder este prazo.
Q uem não apresentar a documentação está previsto no Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado (lei estadual 10.261/68) e Regulamento Disciplinar da Polícia Militar (lei estadual complementar 893/01), além de normas internas e códigos de conduta de empresas públicas, fundações e autarquias estaduais.
Medida ocorre pouco após dois meses do próprio governador João Doria divulgar que 100% da população de São Paulo recebeu pelo menos a primeira dose.
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