As regras atuais em vigência não serão alteradas, mantendo o mesmo horário de funcionamento. Publicado: 23/06/2021 O Governo do Estado de São Paulo prorrogou até 15 de julho de 2021, a fase de transição, medida do Plano São Paulo que fica como um “meio termo” entre a Fase Vermelha e a Fase Laranja. De acordo com o governador João Doria, […]
As regras atuais em vigência não serão alteradas, mantendo o mesmo horário de funcionamento.
Publicado: 23/06/2021
Governador João Doria durante a coletiva desta quarta (23). Foto: Reprodução
O Governo do Estado de São Paulo prorrogou até 15 de julho de 2021, a fase de transição, medida do Plano São Paulo que fica como um “meio termo” entre a Fase Vermelha e a Fase Laranja.
De acordo com o governador João Doria, o índice de internação, contágio e mortes pouco mudou, precisando de maior atenção das pessoas aos cuidados contra o coronavírus. Doria ainda enfatizou que as pessoas não devem ficar escolhendo qual vacina receber, uma ação que está se tornando cada vez mais frequente, quando a pessoa vai se vacinar procura saber se a dose aplicada é da Pfizer, AstraZeneca ou CoronaVac, recusando se vacinar quando não tem a que deseja.
As regras já em validade não foram alteradas, se mantendo da mesma forma, como detalhado na sequencia abaixo.
O rodízio noturno da Prefeitura de São Paulo continua a valer da mesma forma conforme tabela abaixo sempre começando às 21h de um dia e terminando 5h do dia seguinte.
* Segunda-feira placas finais 1 e 2; * Terça-feira placas finais 3 e 4; * Quarta-feira placas finais 5 e 6; * Quinta-feira placas finais 7 e 8; * Sexta-feira placas finais 9 e 0.
Veja abaixo a tabela que diferencia as permissões na fase vermelha, emergencial e a laranja, que vem após a fase de transição.
FASE VERMELHA
FASE DE TRANSIÇÃO
FASE LARANJA
Restrição de atividades com atendimento presencial
Retorno seguro e gradativo das atividades presenciais
Retomada das atividades com atendimento presencial
Toque de recolher
Toque de recolher
Regionalização das medidas
Teletrabalho para atividades administrativas
Teletrabalho para atividades administrativas
Escalonamento da entrada e saída de atividades (comércio, indústria, serviços)
Escalonamento da entrada e saída de atividades (comércio, indústria, serviços)
Regra única para todo o estado
Regra única para todo o estado
Veja abaixo os horários permitidos de funcionamento que já estão em vigor desde 24 de maio onde a capacidade máxima aumentou para 40% do limite:
ATÉ 15 de JULHO*
Atividades comerciais – atendimento presencial das 6h ás 21h
Atividades religiosas – atividades presenciais individuais e coletivas
Restaurantes e similares – atendimento presencial das 6h ás 21h
Salão de beleza e barbearia – atendimento presencial das 6h ás 21h
Atividades culturais – atendimento presencial das 6h ás 21h
Academias – atendimento presencial das 6h ás 21h
Parques estaduais e municipais podem funcionar das 6h às 18h
* Caso não houver mudanças no cronograma anunciado ou reclassificação do Plano São Paulo.
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Jornalista do transporte sobre trilhos e repórter fotográfico profissional. Adm do Diário da CPTM desde 2013. Paulistano com orgulho e usuário dos trens do Metrô e CPTM.
O cidadão que fica em hotel sem mascara e aparece em coletiva de imprensa com mascara merece algum respeito? Não.
Sobre as vacinas, ele mesmo disse que a chinesa não tem eficácia alta, evidente que as pessoas vão escolher as outras. Nem pra isso ele serve. Comprar uma vacina, com dinheiro publico, que não tem eficácia alta.
Esse cidadão tem que ser defenestrado da vida publica e se tiver vergonha na cara, nunca mais se candidatar a qualquer cargo publico.
O cidadão que fica em hotel sem mascara e aparece em coletiva de imprensa com mascara merece algum respeito? Não.
Sobre as vacinas, ele mesmo disse que a chinesa não tem eficácia alta, evidente que as pessoas vão escolher as outras. Nem pra isso ele serve. Comprar uma vacina, com dinheiro publico, que não tem eficácia alta.
Esse cidadão tem que ser defenestrado da vida publica e se tiver vergonha na cara, nunca mais se candidatar a qualquer cargo publico.
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