Categoria deve realizar assembleia no próximo dia 25 e decidir se podem ou não realizar nova paralisação.

Publicado: 21/05/2021

Foto: Diário dos Trilhos

Após a greve do Metrô de São Paulo realizada na quarta-feira, 19 de maio de 2021, o Tribunal de Justiça do Estado expediu nesta quinta (20) uma tutela de urgência onde é definido a imediata retomada da prestação dos serviços do transporte metroviário pela totalidade e proibindo qualquer greve ou paralisação parcial com multa estimada em R$ 1 milhão por dia.

Na decisão o juiz, Fabio de Souza Pimenta entendeu que a ultima greve foi abusiva e ilegal porque aconteceu durante a pandemia e interferiu em um serviço público essencial para a população.

“Há evidências de que, possivelmente, a greve deflagrada pelo sindicato requerido é abusiva e ilegal por produzir a paralisação de serviço público essencial para toda a população, sendo desnecessário repisar as mais que reconhecidas razões dessa essencialidade, em especial sob o ponto de vista da dignidade humana de seus usuários, que necessitam desse serviço para se locomover em direção aos locais de suas atividades profissionais para obtenção de rendimentos necessários para suas subsistências, já em muito afetadas pelos deletérios efeitos da pandemia do covid-19, que insiste em não cessar.”

Outro ponto abordado pelo magistado é que de tal ação pode ter agravado os casos de transmissão do vírus da covid-19 que por não ter o Metrô como opção de trajeto, acabou se aglomerando em ônibus e nos pontos em busca de chegar ao seu destino, não sendo a questão salarial um motivo razoável para que uma paralisação fosse realizada.

“Em segundo lugar porque, justamente pela situação de pandemia, vislumbra-se que a paralisação dos serviços metroviários é capaz de agravar sobremaneira a disseminação do vírus da covid-19 entre a população que, sem a opção desses serviços de transporte, tenderá (como já aconteceu no dia de hoje) a se aglomerar em pontos de ônibus, dentro de coletivos ou por meios de transportes alternativos, propiciando o agravamento de situação que, até este momento, já ceifou a vida de mais de 400 mil brasileiros (mais de 100 mil só no estado de São Paulo), sem prejuízo daqueles que não faleceram mas que ainda enfrentam graves sequelas dessa doença, que vale-se da proximidade entre as pessoas para se proliferar. Nenhuma situação de desconformidade salarial é razoável para justificar paralisação que coloque a população em risco dessa espécie, ainda mais que eventuais dificuldades econômicas não são enfrentadas neste momento apenas pelos associados do sindicato requerido, mas por toda a população, de modo que a paralisação dos serviços metroviários por motivos salariais desrespeita o princípio constitucional da igualdade ao submeter a saúde e a vida de toda a população da maior cidade da América Latina sob risco apenas pelo intuito de reduzir dificuldades financeiras de uma específica classe profissional, enquanto toda essa mesma população também vem enfrentado dissabores expressivos nesse campo econômico sem mínimas perspectivas de melhora”
, completou o magistrado.

Com 3.262 votos, 2.488 ou seja, 75,99% os metroviários  decidiram encerrar a greve diante da proposta apresentada pelo TRT, mas mantendo a categoria mobilizada até o próximo dia 25.

A tarde durante reunião de conciliação, o TRT havia proposto o seguinte:

  • Reajuste salarial e no VR e VA de 7,79% a partir de Maio/2021;
  • Pagamento diferido do adicional noturno de 40% até Janeiro/2022, e
    pagamento das diferenças atrasadas nos meses de Fevereiro, Março e Abril/2022;
  • Pagamento diferido do adicional de férias: Pagamento de 60% até
    Janeiro/2022, e pagamento das diferenças atrasadas nos meses de Fevereiro,
    Março e Abril/2022;
  • Gratificação por tempo de serviço: congelamento por um ano a partir de
    Maio/2021, com o restabelecimento dos pagamentos a partir de Maio/2022;
  • Pagamento em 31 de janeiro de 2022, da 2ª. parcela da PPR de 2019
    (judicializada) mediante a formalização de um acordo que contemple as
    condições e critérios do valor a ser pago;
  • Abono salarial a ser pago em 31 de março de 2022, equivalente ao piso
    normativo da categoria dos metroviários vigente em março de 2022 para todos
    os empregados;
  • Manutenção de todas as demais cláusulas previstas na Sentença Normativa
    2020/2021;

O único ponto não aceito pela categoria foi em relação a proposta do Metrô de São Paulo para antecipar o pagamento da PR (Participação nos Resultados) para 31 de agosto deste ano e não para janeiro do ano que vem como estava acertado, resultando em uma nova assembleia marcada para a próxima terça (25).

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