Denominado pela sigla PDI, o programa tem como finalidade incentivar desligamentos de forma voluntária, oferecendo alguns incentivos financeiros.
Publicado: 31/03/2025 – Atualizado às 16h12
A Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) inicia nesta segunda-feira (31), novo processo para demissões de funcionários da estatal ferroviária.
O chamado PDI (Programa de Demissão Incentivada) entra em nova fase, buscando uma maior adesão por parte dos trabalhadores e assim diminuir o quadro total de pessoas, representando diminuição de despesas ao mesmo tempo que a estatal perde mais três linhas para a iniciativa privada.
O tempo de adesão para as novas demissões caso o colaborador desejar participar será até dia quatro de maio, tempo este que nos portais internos da CPTM devem ser informados a metodologia do cálculo dos pagamentos para quem for sair.
Este novo PDI confirma que o processo do final do ano passado, quando houve o anúncio do PDI após a concessão da Linha 7-Rubi, teve baixa adesão, de menos de 500 funcionários, segundo informações recebidas por este site.
Agora com a concessão das linhas 11, 12 e 13 que entre junho a novembro de 2027 passarão a ser administradas pelo Grupo Comporte, mais desligamentos devem ser efetuados.
Em um PDI, o funcionário que deseja aderir recebe benefícios adicionais para sair, como liberação dos seus fundos rescisórios, adicional financeiro em cima do valor base, entre outros, cabendo a cada pessoa avaliar se é vantajoso ou não.
Para quem não aderir, seguirá trabalhando normalmente na CPTM, mas com cada vez menos linhas sob seus cuidados e a Linha 10 com projeção de ser concedida até o final deste ano, demissões em um futuro não distante, não podem ser descartadas.
Questionamos a CPTM sobre o assunto e por meio de nota, forneceu maiores detalhes para a compreensão do público em geral e colaboradores, destacando ser aberto para todas as idades, seguindo um processo legal de desligamentos de quem aderir, sendo vetado apenas para alguns casos específicos de contratados e seguirá aberto por 35 dias.
“O Programa de Desligamento Incentivado (PDI II) é aberto a todos os funcionários do quadro permanente da CPTM, sem limite de idade.
O prazo para adesão é de 35 (trinta e cinco) dias corridos, a partir de data de início (31/03) da fase V. A adesão será efetivada por meio eletrônico. Após o adiamento das adesões e a definição do cronograma de desligamentos, o empregado será notificado para a obrigação com o processo em questão, apresentando o extrato atualizado do FGTS com o saldo remanescente para fins rescisórios e cálculo da indenização.
Os empregados não elegíveis para adesão ao PDI II são: os contratos exclusivos para exercício de carga de confiança; em contrato de experiência; com o contrato de trabalho suspenso em decorrência de aposentadoria provisória por invalidez; que estejam respondendo a processo de sindicância ou processo administrativo; com contratos por prazo determinado; e reintegrados por meio de decisão judicial não transitada em julgada.“
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A matéria publicada no Diário dos Trilhos sobre o novo PDI da CPTM apresenta um viés que, em vez de apenas informar, parece direcionar os trabalhadores a aderirem ao programa. O texto sugere, de maneira sutil, que quem não aceitar o desligamento pode estar com os dias contados na empresa, gerando insegurança e desmotivação no ambiente de trabalho.
Além disso, a reportagem não traz contrapontos ou entrevistas com sindicatos e funcionários, deixando de lado a visão daqueles que serão diretamente impactados. A ausência de informações sobre a possível realocação dos concursados reforça a sensação de que há uma agenda por trás da publicação, alinhada aos interesses da privatização.
Uma abordagem mais equilibrada, com espaço para diferentes perspectivas, tornaria a matéria mais justa e informativa, sem pressionar os trabalhadores a tomarem uma decisão sob incerteza e medo.
Infelizmente mais gente qualificada saindo da empresa pra entregar dinheiro pra quem não tem interesse de melhorar nada pra população