Tarcísio veta projeto de lei para gratuidade em ônibus rodoviários para pessoas com deficiência

Rodoviária de Piracicaba - movimento de pessoas

Medida beneficiaria pessoas utilizando o transporte rodoviário dentro do estado de São Paulo.

Publicado: 19/10/2023

O Governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, vetou o Projeto de Lei 309/17 que tinha como finalidade conceder a gratuidade no transporte rodoviário dentro do estado, para pessoas com deficiência.

O veto foi publicado nesta quarta-feira, 18 de outubro de 2023, onde o governador justificou sua decisão em comunicado à Assembleia Legislativa do Estado (ALESP).

Na ALESP o projeto já havia sido aprovado em votação pelos parlamentares e dependia apenas da aceitação de Tarcísio para começar a valer. Entretanto com  a negativa, o documento retorna para os deputados que podem arquivar o projeto ou tentar novamente a sua aprovação.

Para o governador, aprovar a isenção da cobrança da passagem nos ônibus rodoviários dentro do estado de São Paulo afetaria os contratos de concessão das empresas do setor em vigência, exigindo um novo equilíbrio-financeiro, além  de existirem conflitos com leis já em vigor.

“Por esta razão, ao pretender que as empresas concessionárias de transporte coletivo intermunicipal concedam isenção para pagamento de passagens para pessoas com deficiência, a propositura incide em inconstitucionalidade, por vulnerar os princípios da separação e harmonia entre os Poderes, inscrito no artigo 2º da Constituição Federal e no “caput” do artigo 5° da Constituição do Estado, e da reserva de administração, que impede a ingerência do Poder Legislativo em matérias sujeitas à exclusiva competência do Poder Executivo.

A propósito, o Supremo Tribunal Federal, em recente decisão, reafirmou o seu entendimento sobre a matéria, ao considerar inconstitucional, por ofensa aos aludidos princípios constitucionais, lei de iniciativa parlamentar que concedia gratuidade no transporte coletivo urbano aos idosos entre 60 e 65 anos (ARE nº 929.591 AgR).

Sob outro ângulo, nota-se que a propositura interfere nos contratos de concessão em vigência, adicionando elemento novo na equação econômico-financeira nos referidos contratos.

Neste aspecto, a medida mostra-se materialmente inconstitucional, visto que os parâmetros de atuação das concessionárias estão contemplados nesses contratos, não sendo permitido à lei promover sua alteração, sob pena de ofensa ao artigo 175 da Constituição da República.”

Essa medida não interfere nas gratuidades dos ônibus urbanos da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos (EMTU). Leia a seguir todo o documento com as explicações ao veto do projeto.

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