Contrato firmado com uma agência ligada ao Banco Mundial deverá preparar o processo de concessão das linhas da companhia.
Publicado: 17/04/2023

O Governo do Estado de São Paulo contratou sem licitação, empresa de consultoria internacional para cuidar dos processos de concessão das linhas da CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos) e da Sabesp (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo).
De acordo com o jornal Gazeta de São Paulo, a contratação foi publicada no Diário Oficial de 13 de abril deste ano, firmado com a IFC (International Finance Corporation) ligado ao Banco Mundial em valor de R$ 71.291.893,17 com vigência de dois anos.
Uma das tarefas será prestar consultoria para modelar os editais, contratos e derivados das concessões das linhas 10, 11, 12, 13 e a futura linha 14. Como este site mostrou, semana passada o governador Tarcísio de Freitas anunciou o que representa o fim da CPTM, o passe de bastão para a iniciativa privada até o termino do seu mandato.
Saiba mais: https://diariodostrilhos.com/2023/04/10/tarcisio-anuncia-o-fim-da-cptm/
Em nota ao Gazeta de São Paulo, a Secretaria de Parcerias em Investimentos afirmou que a IFC possui “atuação reconhecida no setor de modelagem de parcerias do setor público com o setor privado em diversos países e com vasta experiência na estruturação de empreendimento de infraestrutura de grande porte”.
Para efeitos de compreensão, segundo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e texto explicativo sobre a Lei Federal 14.133/21, os “limites de dispensa de licitação por valor passam de R$ 33.000,00 para R$ 100.000,00 para obras e serviços de engenharia, e de R$ 17.600,00 para R$ 50.000,00 para compras e serviços, observando as disposições da Lei.”
Saiba mais: https://www.tce.sp.gov.br/6524-artigo-novo-normativo-legal-licitacoes-e-contratos#:~:text=Os%20limites%20de%20dispensa%20de,observando%20as%20disposi%C3%A7%C3%B5es%20da%20Lei.
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Tarcísio não tá errado: a lei permite. Tá lá na nova Lei de Licitações – Lei 14.133/2021:
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
[…]
III – contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:
a) estudos técnicos, planejamentos, projetos básicos ou projetos executivos;
b) pareceres, perícias e avaliações em geral;
c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;
d) fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços; […]
Só espero que isso melhore o sistema ferroviário, e agilize o trem pra Jundiaí / Campinas.
Pois é Priscilla, vc espera que melhore. As linhas 8 e 9 já estão nos dando um vislumbre do que está por vir