Decisão também define que além do mesmo valor em relação ao Bilhete Comum e que volte a ser permitido quatro embarque durante um período de três horas.

Publicado: 25/06/2021

Foto: Diário dos Trilhos

O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) atendeu um pedido de liminar realizado pelo IDEC (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) e pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, multando a prefeitura da capital paulista e determinando a volta da cobrança no valor do Vale-Transporte igual ao Bilhete Único comum, ou seja, R$ 4,40 por passagem.

A decisão desta quinta-feira, 24 de junho de 2021, além de definir o “novo” valor de cobrança do VT, também define que durante três horas será possível realizar quatro embarques em ônibus com a mesma tarifa.

A Prefeitura de São Paulo por sua vez foi condenada a pagar uma multa de R$ 4 milhões por danos morais coletivos. Este montante financeiro deverá ser destinado ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos do Estado de São Paulo.

Segundo o coordenador do Programa de Mobilidade Urbana do Idec, Rafael Calabria, a gestão Covas e agora de Ricardo Nunes, afim de justificar as mudanças praticadas no Vale-Transporte, distorceram a lei 7.418/85 que trata deste assunto, dizendo que descontos concedidos a tarifa comum não se aplicam ao Vale-Transporte.

E a prefeitura insiste ao distorcer a lei, em colocar o subsídio do transporte e as integrações em uma mesma categoria, o que estaria errado.

“Isso não é desconto, são valores que integram o cálculo geral de funcionamento do sistema. A lei é muito clara. A tarifa do VT deve ser igual àquela válida para os usuários comuns”, explica Calabria em nota divulgada para a imprensa.

O representante do IDEC ainda pontua que a maior parcela de pessoas penalizadas com essa medida são as mais vulneráveis, que moram mais longe do trabalho, nas periferias e precisam das integrações do transporte para chegar ao seu destino.

Apesar de uma decisão favorável na esfera judicial do Estado, a Prefeitura de São Paulo não está obrigada a atender a decisão, já que ela tem ao seu favor uma decisão proferida em agosto de 2019 pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) em que atendeu o pedido da administração municipal para manter a Portaria nº 189/18 da Secretaria Municipal de Transportes, publicada em dezembro de 2018, e do Decreto Municipal nº 58.639/19, estas que aumentaram o valor do Vale-Transporte em relação a tarifa comum, elevando para R$ 4,83.

Entretanto a gestão municipal pode recorrer na esfera estadual já que o Idec e a Defensoria avaliam atuar junto ao STJ para reverter essa decisão de 2019.

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