Nova medida é mais restritiva que a Fase Vermelha e terá validade a principio até 30 de março.

Publicado: 14/03/2021

Foto: Divulgação Governo do Estado de São Paulo
Foto: Divulgação Governo do Estado de São Paulo

O Governo do Estado de São Paulo visando evitar o avanço da pandemia em maior intensidade e o colapso na rede de saúde com a ocupação máxima de leitos hospitalares, determinou para o período entre 15 a 30 de março de 2021, a Fase Emergencial com maiores restrições na circulação, funcionamento de setores e o início de um toque de recolher.

Veja abaixo o que muda nesta nova fase e em especial uma regra específica válida para a capital direcionada ao setor de comercio de alimentos como feiras livres e sacolões.

* Escritórios em geral e atividades administrativas – Obrigatoriedade do trabalho em home office;
* Comércio de materiais de construção – o funcionamento está proibido nesta fase de forma presencial, mas ficam liberados os serviços de retirada por clientes com veículo (drive-thru) e entrega a domicílio (delivery);
* Comércio em geral – Somente entrega (delivery) e retirada por automóvel (drive-thru), com a proibição de retirada de produtos no local;
* Repartições públicas – Somente trabalho home office;
* Restaurantes, bares e padarias – Atendimento apenas por delivery e drive-thru, com a proibição de retirada de produtos no local. Mercearias e padarias podem funcionar como supermercados, mas o consumo no local está proibido;
* Transporte coletivo – A recomendação do Centro de Contingência da Covid-19 que seja efetuado o escalonamento do trabalho para evitar que todos utilizem o transporte público no mesmo horário. Desta forma a orientação diz que a indústria deve ter a entrada entre 5h e 7h, já o setor de serviços entre 7h e 9h e o comércio geral das 9h às 11h;
* Educação pública e privada – Foi determinado um recesso das atividades na rede estadual de ensino por 15 dias e recomendado a mesma medida para o ensino municipal e privado (particular);
* Comércio de produtos eletrônicos – Atendimento somente por delivery e drive-thru, com a proibição da retirada de produtos no local;
* Serviços de tecnologia da informação – Obrigatoriedade do trabalho por home office;
* Supermercados – É recomendado o escalonamento de trabalho para seus funcionários utilizarem o transporte público entre 9h e 11h;
* Hotelaria – Proibido o funcionamento de bares, restaurantes e áreas comuns dos hotéis, mas o consumo de alimentos nos quartos é permitido.
* Esportes – Atividades esportivas profissionais e amadoras estão suspensas;
* Telecomunicações – Trabalho por home office obrigatório para os trabalhadores do setor de telecomunicações;
* Atividades religiosas – Proibido a realização de atividades coletivas como missas e cultos, mas é permitido a sua abertura e a manifestação individual de fé.

Foto: Divulgação Governo do Estado de São Paulo

REGRAS ESPECIAIS PARA FEIRAS LIVRES E DERIVADOS NA CAPITAL

A Portaria 003/21 de 13 de março divulgada no Diário Oficial da cidade de São Paulo, trouxe uma padronização da restrição de funcionamento a ser aplicada durante a Fase Emergencial aplicada para Mercados, Sacolões, Centrais de Abastecimento e Feiras Livres.

Para mercados, sacolões e centrais de abastecimento ficam proibidos o atendimento presencial ao público, inclusive a retirada pelo “pague e leve”, mas liberado o atendimento por delivery e drive-thru para venda de café, casa de suco, choperia, lanchonetes, lanchonetes típicas, padaria, pastelarias, restaurantes, restaurantes de comidas típicas, artigos religiosos, bazar, armarinhos, papelarias, utilidades domésticas e tabacarias.

Nas feiras livres as barracas que vendem agua de coco, caldo de cana, outras bebidas e pasteis fica proibido o consumo no local, mas a venda vida delivery e drive-thru estão permitidos.

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