CPI dos transportes por aplicativo será aberta em São Paulo

Vereadores aprovaram a investigação dos contatos dessas empresas.

Publicado: 19/02/2021

Foto: Diário dos Trilhos
Foto: Diário dos Trilhos

A Câmara de Vereadores da cidade de São Paulo aprovou nessa quinta-feira, 18 de fevereiro de 2021, a abertura de uma CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) que vai investigar os contratos as empresas de transporte por aplicativo como Uber, 99, Cabify, In Driver, entre outras.

Segundo o autor do pedido, o Vereador Adilson Amadeu, as empresas do setor atuam com mais de 300 mil trabalhadores pagando impostos de 27% para operar, devolvendo para os cofres públicos menos do que é necessário.

“Os cofres do município não podem mais ter o fundo vazio. As empresas (por aplicativo), hoje, têm na sua batuta 300, 400 mil pessoas trabalhando, pagando impostos de 27% para trabalhar, e essas empresas de aplicativo não devolvem para os cofres o que precisaria. Esse é um ponto, que todos os colegas que vão participar irão debruçar nesse primeiro item. Mas são dezenas de itens que precisam ser corrigidos”, disse o Vereador.

Em sua conta no Facebook, Adilson Amadeu disse que o objetivo da comissão também é apurar se as empresas estão cumprindo com as regras municipais para atuar em São Paulo, suposta sonegação fiscal e se prestam um serviço adequado aos paulistanos.

Já em outra postagem o mesmo parlamentar mencionou que a atuação das empresas por aplicativo é uma bangunça:

“A bagunça generalizada tem que acabar! E as empresas de aplicativos de transporte privado devem explicações sobre diversas situações ao poder público e aos contribuintes da cidade de São Paulo. E foi diante de uma série de indícios de irregularidades que merecem uma investigação profunda, que aprovamos hoje o pedido de instalação da CPI.”

A CPI tem prazo de funcionamento de 120 dias e é composta por sete integrantes que durante o seu trabalho podem analisar conteúdos de livros, papéis e documentos de órgãos da administração direta, indireta, de fundações e, por deliberação do Plenário, do Tribunal de Contas do Município. Também podem pedir o comparecimento de pessoas ou entidades envolvidas na questão apreciada.

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