Ação ocorre um dia após a justiça definir a mesma medida para EMTU, Metrô e CPTM.

Publicado: 08/01/2021

A 10ª Vara da Fazenda Pública do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) por meio do juiz Otavio Tioiti Tokuda, determinou em liminar nesta sexta-feira, 8 de janeiro de 2021, que a Prefeitura de São Paulo volte a conceder a gratuidade nos ônibus para idosos com idades entre 60 e 64 anos.

A justiça atendeu o pedido de uma moradora da cidade que em sua ação alegou ofensa à moralidade administrativa com a nova lei municipal que tratava do Passe Livre para os idosos.

No entendimento do magistrado, o pedido da cidadã tem procedência pois a Câmara dos Vereadores decide sobre IPTU e outros assuntos, sem pertinência para decidir sobre o transporte público e direito dos idosos.

Com a determinação para a Prefeitura de São Paulo, todos idosos entre 60 e 64 anos tem o direito ao uso gratuito, assim como definido ontem também pela Justiça, mas tratando de EMTU< Metrô e CPTM.

Saiba mais: https://diariodostrilhos.com/2021/01/07/justica-determina-volta-da-gratuidade-no-transporte-para-maiores-de-60-anos/

1 comentário »

  1. É mais que direito, o idoso recebe sua aposentadoria não dá para nada e ainda alguns tem que gastar com remédio já pagou muito na vida o que não é justo .

    Curtir

Deixe um comentário

Preencha os seus dados abaixo ou clique em um ícone para log in:

Logo do WordPress.com

Você está comentando utilizando sua conta WordPress.com. Sair /  Alterar )

Foto do Facebook

Você está comentando utilizando sua conta Facebook. Sair /  Alterar )

Conectando a %s

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.