Ação ocorre um dia após a justiça definir a mesma medida para EMTU, Metrô e CPTM.
Publicado: 08/01/2021
A 10ª Vara da Fazenda Pública do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) por meio do juiz Otavio Tioiti Tokuda, determinou em liminar nesta sexta-feira, 8 de janeiro de 2021, que a Prefeitura de São Paulo volte a conceder a gratuidade nos ônibus para idosos com idades entre 60 e 64 anos.
A justiça atendeu o pedido de uma moradora da cidade que em sua ação alegou ofensa à moralidade administrativa com a nova lei municipal que tratava do Passe Livre para os idosos.
No entendimento do magistrado, o pedido da cidadã tem procedência pois a Câmara dos Vereadores decide sobre IPTU e outros assuntos, sem pertinência para decidir sobre o transporte público e direito dos idosos.
Com a determinação para a Prefeitura de São Paulo, todos idosos entre 60 e 64 anos tem o direito ao uso gratuito, assim como definido ontem também pela Justiça, mas tratando de EMTU< Metrô e CPTM.
Saiba mais: https://diariodostrilhos.com/2021/01/07/justica-determina-volta-da-gratuidade-no-transporte-para-maiores-de-60-anos/
Curtir isso:
Curtir Carregando...
Jornalista do transporte sobre trilhos e repórter fotográfico profissional. Adm do Diário da CPTM desde 2013. Paulistano com orgulho e usuário dos trens do Metrô e CPTM.
É mais que direito, o idoso recebe sua aposentadoria não dá para nada e ainda alguns tem que gastar com remédio já pagou muito na vida o que não é justo .
CurtirCurtir