Decisão suspende decreto estadual que fixava a idade mínima de 65 anos para ter direito ao benefício

Publicado: 07/01/2021

A 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital concedeu liminar judicial que determina a volta ao direito de gratuidade no transporte público para idosos a partir de 60 anos de idade, anulando os efeitos de decreto estadual sobre o tema.

O pedido foi feito pelo Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos que considerou uma medida prejudicial para este grupo de pessoas que possuem entre 60 a 64 anos e agora podem novamente utilizar os trens do Metrô, CPTM e ônibus intermunicipais da EMTU sem pagar a tarifa.

Na decisão, o juiz Luis Manuel Fonseca Pires disse que o governo “extrapola sua atribuição na medida em que retira comando expresso na legislação ordinária”. “Não pode o Poder Executivo utilizar-se de atribuição afeta ao Poder Legislativo sob pena de afrontar o princípio da tripartição dos poderes, previsto no artigo 2º da Constituição Federal”, ao se referir que a gestão de João Doria publicou um decreto que revogava outro, alterando a idade mínima.

A decisão cabe recurso pelo Governo do Estado, mas até nova orientação a respeito da gratuidade, o direito volta a ser como antes da mudança.

Entretanto para os ônibus da capital paulista, o mínimo de 65 anos segue mantido.

6 comentários »

  1. Muito obrigado a esse excelentíssimo Juiz pelo dom da caridade e por amar ao próximo, muitos idosos não tem uma renda mínima não pode pegar uma passagem, teria que ficar o tempo todo confinado dentro de casa, obrigado Deus abençoe!

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  2. Graças a Deus que acolhe os pobres temos a Justiça..Parabens ao excelentíssimo Juiz que fez justiça em favor da população que tanto trabalhou pra Cidade .
    Esse Governador e prefeito Mecretefe , João Doria e Bruno , eu não votei em nenhum deles .
    Banana , banana e banana pra vcs

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