Decisão suspende decreto estadual que fixava a idade mínima de 65 anos para ter direito ao benefício Publicado: 07/01/2021 A 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital concedeu liminar judicial que determina a volta ao direito de gratuidade no transporte público para idosos a partir de 60 anos de idade, anulando os efeitos de decreto estadual sobre o tema. O […]
Decisão suspende decreto estadual que fixava a idade mínima de 65 anos para ter direito ao benefício
Publicado: 07/01/2021
A 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital concedeu liminar judicial que determina a volta ao direito de gratuidade no transporte público para idosos a partir de 60 anos de idade, anulando os efeitos de decreto estadual sobre o tema.
O pedido foi feito pelo Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos que considerou uma medida prejudicial para este grupo de pessoas que possuem entre 60 a 64 anos e agora podem novamente utilizar os trens do Metrô, CPTM e ônibus intermunicipais da EMTU sem pagar a tarifa.
Na decisão, o juiz Luis Manuel Fonseca Pires disse que o governo “extrapola sua atribuição na medida em que retira comando expresso na legislação ordinária”. “Não pode o Poder Executivo utilizar-se de atribuição afeta ao Poder Legislativo sob pena de afrontar o princípio da tripartição dos poderes, previsto no artigo 2º da Constituição Federal”, ao se referir que a gestão de João Doria publicou um decreto que revogava outro, alterando a idade mínima.
A decisão cabe recurso pelo Governo do Estado, mas até nova orientação a respeito da gratuidade, o direito volta a ser como antes da mudança.
Entretanto para os ônibus da capital paulista, o mínimo de 65 anos segue mantido.
Jornalista do transporte sobre trilhos e repórter fotográfico profissional. Adm do Diário da CPTM desde 2013. Paulistano com orgulho e usuário dos trens do Metrô e CPTM.
Muito obrigado a esse excelentíssimo Juiz pelo dom da caridade e por amar ao próximo, muitos idosos não tem uma renda mínima não pode pegar uma passagem, teria que ficar o tempo todo confinado dentro de casa, obrigado Deus abençoe!
Graças a Deus que acolhe os pobres temos a Justiça..Parabens ao excelentíssimo Juiz que fez justiça em favor da população que tanto trabalhou pra Cidade .
Esse Governador e prefeito Mecretefe , João Doria e Bruno , eu não votei em nenhum deles .
Banana , banana e banana pra vcs
Ridículo essa atitude de Bruno Covas, direito adquirido não se tira.
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Muito obrigado a esse excelentíssimo Juiz pelo dom da caridade e por amar ao próximo, muitos idosos não tem uma renda mínima não pode pegar uma passagem, teria que ficar o tempo todo confinado dentro de casa, obrigado Deus abençoe!
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Isso é um absurdo, prefeito.
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Graças a Deus que acolhe os pobres temos a Justiça..Parabens ao excelentíssimo Juiz que fez justiça em favor da população que tanto trabalhou pra Cidade .
Esse Governador e prefeito Mecretefe , João Doria e Bruno , eu não votei em nenhum deles .
Banana , banana e banana pra vcs
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Esse é um juiz de primeira qualidade
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