Inicio do ano algumas pessoas esperavam que o DPVAT fosse cobrado com a redução como anunciado pelo governo, entretanto o STF anulou essa decisão.
O Supremo Tribunal Federal (STF) através do Ministro, Dias Toffoli, que atendeu um pedido judicial da Seguradora Líder, responsável pela administração do DPVAT. É a segunda medida que barra mudanças no tributo nos últimos 15 dias. Anteriormente o STF já havia barrado a medida que acabava como DPVAT. Os valores para 2020 seriam com grandes descontos em relação ao valor cobrado no ano anterior. Veja abaixo os valores que seriam cobrados este ano:
Automóvel, táxi e carro de aluguel: R$ 5,23 – redução de 68%; era R$ 16,21 em 2019;
Ciclomotores: R$ 5,67 – redução de 71%; era R$ 19,65 em 2019;
Caminhões: R$ 5,78 – redução de 65,4%; era de R$ 16,77 em 2019;
Ônibus e micro-ônibus (sem frete): R$ 8,11 – redução de 67,3%; era de R$ 25,08 em 2019;
Ônibus e micro-ônibus (com frete): R$ 10,57 – redução de 72,1%; era de R$ 37,90 em 2019;
Motos: R$ 12,30 – redução foi de 86%; era de R$ 84,58 em 2019.
Os novos valores em definitivo serão divulgados nos próximos dias. Para o pagamento, ainda continua sendo realizado por uma única parcela ou em 12 vezes; os valores apresentados devem permanecer até 2023, esse ano também o proprietário do veículo poderá contratar a seguradora de sua preferencia.
Para quem não conhece DPVAT é um seguro obrigatório (Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre), para cobrir despesas com mortes em acidentes de carros, lesões graves ou invalidez; destinado á 50% ao SUS, 5 % ao DENATRAN e 50 % para o pagamento de sinistros e despesas administrativas.
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Estudante de direito e redatora do Diário da CPTM.
Instagram: @marcia.martinsm