Decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo atende uma ação do Sindicato dos Metroviários que anula a concessão da linha, mas ainda cabe recurso.

O Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu a concessão para a iniciativa privada da Linha 15-Prata do monotrilho a empresa CCR, atendendo uma ação do Sindicato dos Metroviários de São Paulo. Na ação o sindicato alega que a Assembléia Legislativa (ALESP) não autorizou a concorrência internacional e que o modelo do contrato não permite a expansão da linha.
A ação que cabe recurso, impede que a CCR, que já tem a concessão da Linha 4-Amarela e 5-Lilás de assumir as operações da Linha 15 que como está atualmente, permanece sob administração e operação do Metrô. O site Diário do Transporte publicou uma matéria sobre todo o processo que menciona que o juiz acolhedor da ação contestou o fato de o consórcio vencedor operar trechos de uma linha que ainda estão sendo construídos, estes que não estavam inclusos no leilão de concessão da linha meses atrás, e portanto não podem usufruir de parte do trajeto.
Para mais informações sobre o impasse acesse os links abaixo:
https://diariodotransporte.com.br/2019/11/27/justica-anula-licitacao-que-concedeu-monotrilho-da-linha-15-prata-para-a-iniciativa-privad/
https://diariodotransporte.com.br/2019/11/28/stm-diz-que-vai-recorrer-de-decisao-que-anulou-concessao-do-monotrilho-da-linha-15-prata/