Em 2010 o ex-diretor do metro Sérgio Avelleda foi acusado de fraudes na operação da linha 5 lilás do metro, foi absolvido na primeira instancia, junto com outras 12 empresas.

Condenado pela 9ª Vara da Fazenda Publica no inicio do ano passado, Avelleda foi absolvido pela 1ª Câmara de Direito Público de São Paulo, no qual o desembargador Luiz Francisco Aguilar Cortez, julgou improcedente a a ação pois Avelleda não foi quem participou para a elaboração das regras do edital para a licitação das obras, e também não participou das assinaturas para firmação de contrato.

O ex-diretor havia sido acusado por improbidade administrativa, que é o ato ilegal ou contrário a lei ao princípios básicos da administração publica exercida por funcionário publico.

Quando Avelleda assumiu a presidência os contratos já haviam sido assinados, constando que ele não foi o agente que participou de todo o processo para obras da linha 5 lilás. Segundo seu advogado, Sérgio Avelleda não tinha competência para acatar na época a decisão do Ministério Público.

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